DOE 06/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº628/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2311034248, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal EDGLEUSON RAMALHO FERREIRA foi indiciado nos autos do Inquérito Policial nº303-941/2024, como incurso na conduta tipificada no art. 147 - A, § 1º, inciso II e art. 163, § único, II, do CPB c/c art. 7º, inciso II, c/c art. 24-A e art. 5º, III da Lei nº11.340/2006; CONSIDERANDO que o Policial Penal Edgleuson Ramalho Ferreira descumpriu medida protetiva deferida em favor de sua ex-companheira, conforme decisão judicial datada de 13/03/2023, tramitando no 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola o dever funcional contido no art. 6º, inciso III e XVI, bem como as transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, incisos XXIII e XXIX e no artigo 10, inciso X, todos previstos na Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal EDGLEUSON RAMALHO FERREIRA , M.F. nº472.466-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº630/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2402136795, que trata de informações advindas do Gabinete do Subcomandante Geral da PMCE de que o CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, se encontra na situação de desertor, estando ausente de sua Organização Policial Militar desde a data de 03/01/2024 e consumando o crime de Deserção em 11/01/2024; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº631/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2402254216, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil VINÍCIUS EMANOEL ANDRÉ RODRIGUES ALVES, o qual foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria/CE), pela suposta prática do crime de violação de sigilo funcional majorado, tipificado no artigo 325, § 2º, do Código Penal, fato ocorrido entre os anos de 2011 e 2014; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I e XII, 103, “b”, I, X, XXIV e, “c”, III e XII, da Lei nº12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil VINÍCIUS EMANOEL ANDRÉ RODRIGUES ALVES , Matrícula Funcional nº405.155-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº632/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2402095118, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto ato de improbidade por parte do Policial Penal LEONARDO DAS CHAGAS NETO que, de acordo com a documentação encaminhada pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização– SAP/CE, teria praticado irregularidades no uso de passagens terrestres no trajeto Fortaleza/Crato/Fortaleza, nos meses de janeiro e fevereiro/2024; CONSIDERANDO que o servidor teria realizado a troca de titularidades das passagens referente aos dias 7 e 12 de janeiro 2024 e trocado as passagens terrestres dos dias 1 e 25 de fevereiro de 2024, por crédito junto uma Empresa de Transporte Rodoviário; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, 9º, IX, XIV e XV, e 10º, V, VII e X, da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal LEONARDO DAS CHAGAS NETO , Matrícula Funcional nº300.813-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº633/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2402370275, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em razão da apresentação de atestados médicos supostamente adulterados por parte do Policial Penal SAMUEL GUIMARÃES DO NASCIMENTO, conforme documentação encaminhada pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará–SAP/CE, cujo objetivo do servidor seria justificar suas ausências do serviço na Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP Itaitinga 5; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, 9º, XIV, XXI, e 10º, V, VII e X, da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal SAMUEL GUIMARÃES DO NASCIMENTO , Matrícula Funcional nº430.914-9-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0190/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de julho de 2024, o