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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2024 · pág. 18

DOMCE 10/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

6.1.4.Anexar somente quando solicitado pela Administração, documento técnico (folder, prospecto, ficha técnica...), descrevendo e detalhando todas as características técnicas do equipamento, para aferição da compatibilidade e a documentação apresentada.

CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Pregoeiro da PMJ. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:0CBA6EDF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 21509012023.4 – OBJETO: ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a execução de Reforma de 07 (sete) unidades escolares no município de Massapê - CE., tocante apenas ao lote nº 04, REFORMA DA ESCOLA E. F. GERARDO EMILIANO. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria de Educação. CONTRATADA: JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ: 39.955.838/0001-74), representada pelo Sr. Julio Rodrigues Almeida. VALOR GLOBAL DE ACRÉSCIMO: R$ 91.235,54 (noventa e um mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alíneas ―a‖ e ―b‖ do Inciso I do Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, no Inciso I do § 1º do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula quarta do próprio contrato. DATA: 05/08/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected], Massapê-CE. –

SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Secretária de Educação.
Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:3F29E894

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2040501/2024.1 – OBJETO: ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a Contratação de serviços de ececução de reforma de 01 (uma) praça no bairro Cartucha, sede do município de Massapê – CE., Lote nº 01 da licitação, através do MAPP n° 5747 do Governo do estado. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria de infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA: ACL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ: 47.643.497/0001-20), representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS LEITÃO FILHO. VALOR GLOBAL DE ACRÉSCIMO: R$ 15.655,78 (quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº 14.133/21, e na Cláusula terceira do próprio contrato. DATA: 09/08/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: [email protected], Massapê-CE. –

JOSÉ EVILÁSIO FARIAS, Secretária de Educação. Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:7FAF5B95

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116 Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade e dá outras providências.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará; Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2024, no município de Massapê, e cria o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade. Art. 2º Compete ao Município de Massapê: I - Promover ações para combater a desinformação e a hesitação vacinal; II - Realizar ampla campanha de comunicação acerca das ações de multivacinação; III - Realizar campanhas de comunicação nos territórios sanitários, adaptadas às diferentes realidades sociais e culturais locais; IV - Realizar cursos de formação para os trabalhadores da saúde dos diferentes níveis de atenção e para as equipes de microplanejamento municipal; V - Apoiar tecnicamente as equipes municipais vinculadas à imunização; e VI - Promover a articulação com as Secretarias da Educação, Assistência Social e Cultura para o desenvolvimento das atividades de vacinação extramuros.

Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal no âmbito da multivacinação: I - Formar equipe municipal de microplanejamento e vacinação de alta qualidade; II - Ofertar formação em microplanejamento para as equipes; III - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Município; IV - Produzir o relatório final municipal das atividades relacionadas às ações de multivacinação;e V - Promover a articulação com as Secretarias Municipais para o desenvolvimento de atividades de vacinação extramuros.

Art. 4º Comporão o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, os seguintes membros:

Art. 5º O plano de ações de microplanejamento será elaborado com base no reconhecimento da realidade local e da população a ser vacinada, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros mais adequadas e eficazes.

§ 1º O microplanejamento de que trata o caput tem como objetivos específicos: I - identificar a população local a ser vacinada, determinando as estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, a gestão de recursos e o plano de ação local; II - realizar ações de mobilização e de comunicação social; III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da vacinação; e IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas em que há populações suscetíveis de não vacinados.

§ 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes etapas: