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Diário Oficial da União · 10/09/2024 · pág. 70

DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000070 70 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem NOTIFICAR o fornecedor EGGI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.207.268/0001- 15, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.003927/2024-63, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por solicitar desclassificação para o item 1, conforme subitem 9.1.2.3. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso V, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Após análise da defesa prévia (Doc. SEI nº 0906217), esta Pró-reitoria entende que, apesar dos argumentos presentes no documento, o fornecedor falhou com as obrigações elencadas no instrumento convocatório e nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Foi sugerida, em Relatório de Análise de Sanção (Doc. SEI nº 0932662) emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 02 (dois) meses. Não obstante, considerando a natureza e a baixa gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, opta-se pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias. Dessa forma, acolhe-se parcialmente o Relatório de Análise de Sanção emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), cujos fundamentos passam a integrar esta decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ante o exposto, fica o fornecedor notificado para, se lhe aprouver, apresentar RECURSO, em nome próprio ou por meio de representante designado, dirigido à autoridade máxima desta Pró-reitoria, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, por meio do endereço eletrônico [email protected]. O processo seguirá o fluxo estabelecido independentemente da efetiva manifestação do fornecedor.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003927/2024- 63 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). TIAGO LUCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem NOTIFICAR o fornecedor HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ: 30.960.599/0001-76, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004615/2024-77, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 3 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto no subitem 8.1.4. do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando a ausência de apresentação de defesa prévia, esta Pró- reitoria entende que o fornecedor falhou com as obrigações elencadas no instrumento convocatório e nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Foi sugerida, em Relatório de Análise de Sanção (Doc. SEI nº 0923496) emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 02 (dois) meses. Não obstante, considerando a natureza e a baixa gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, opta-se pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias. Dessa forma, acolhe-se parcialmente o Relatório de Análise de Sanção emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), cujos fundamentos passam a integrar esta decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ante o exposto, fica o fornecedor notificado para, se lhe aprouver, apresentar RECURSO, em nome próprio ou por meio de representante designado, dirigido à autoridade máxima desta Pró-reitoria, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, por meio do endereço eletrônico [email protected]. O processo seguirá o fluxo estabelecido independentemente da efetiva manifestação do fornecedor. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004615/2024-77 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). TIAGO LUCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem NOTIFICAR o fornecedor PANDHORA COMERCIO LTDA, CNPJ 47.078.673/0001- 28, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004404/2024-34, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para os itens 19 e 20 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Após análise da defesa prévia e seus anexos (Doc. SEI nº 0900238, 0900241 e 0900242), verificou-se que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, o endereço da empresa cadastrado situa-se em Santo André/São Paulo; enquanto isso, os dados disponibilizados à Unilab indicam endereço localizado em Curitiba/Paraná. Ademais, embora as catástrofes apresentadas na defesa sejam de conhecimento público, o fornecedor não apresentou comprovação de endereço do escritório administrativo e comercial no Vale do Itajaí/Santa Catarina, conforme citado. Dito isto, esta Pró-reitoria entende que, apesar dos argumentos presentes no documento, o fornecedor falhou com as obrigações elencadas no instrumento convocatório e nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Foi sugerida, em Relatório de Análise de Sanção (Doc. SEI nº 0932226) emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 02 (dois) meses.Não obstante, considerando a natureza e a baixa gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, opta-se pela aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias.Dessa forma, acolhe-se parcialmente o Relatório de Análise de Sanção emitido pela Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios (CIPPS), cujos fundamentos passam a integrar esta decisão por força do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Ante o exposto, fica o fornecedor notificado para, se lhe aprouver, apresentar RECURSO, em nome próprio ou por meio de representante designado, dirigido à autoridade máxima desta Pró-reitoria, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, por meio do endereço eletrônico [email protected]. O processo seguirá o fluxo estabelecido independentemente da efetiva manifestação do fornecedor.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004404/2024-34 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura). TIAGO LUCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 40, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IEDS A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, nomeada pela Portaria Reitoria/Unilab nº 196, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 124, de 01/07/2024, considerando as competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 885, de 03/08/2018, publicada no DOU nº 183 de 07/08/2018, alterada pela Portaria da Reitoria nº 906, de 09/08/2018, publicada no DOU nº 156 de 14/08/2018, bem como a Portaria n° 1.126, de 11 de outubro de 2018, Art. 1°, inciso IV, publicada no DOU de 16.10.2018, no uso das atribuições a ela conferidas, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicada no DOU de 21.07.2010, em conformidade com item 8 do Edital nº 19, de 03.05.2024, publicado no DOU de 07.05.2024, Seção 3, Páginas 51 a 53, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de vaga da Carreira de Magistério Superior do INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IEDS, processo SEI nº 23282.011305/2023-28, conforme discriminado abaixo: Setor de Estudo: Sistemas Embarcados, Robótica e Automação . .Não houve aprovados. REBECA CAVALCANTE PINHEIRO LIMA CAMPUS DOS MALÊS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90002/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23804000478202465. , publicada no D.O.U de 14/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, de forma contínua, diurna e noturna, destinados a atender às necessidades do Campus dos Malês da UNILAB, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com as disposições do edital. Novo Edital: 10/09/2024 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 16h30. Endereço: Av. Juvenal Eugenio Queiroz, S/n - Centro SAO FRANCISCO DO CONDE - BAEntrega das Propostas: a partir de 10/09/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/09/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. EDSON SOUZA SILVA Responsável Pela Elaboração de Editais - Substituto (SIDEC - 09/09/2024) 158634-11111-2024NE111111 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2024. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/1993), que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO e GEDERSON LUIZ BUZZELLO. OBJETO: prestação de serviços de Professor do Magistério Superior Substituto. VALOR: A contratante pagará à contratada mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Magistério Superior, "A- Adjunto", nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de tempo integral. Vigência: 10/09/2024 a 20/12/2024. Data da assinatura: 06/09/2024. EDITAL Nº 43, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 8/2024-CPCP-CT CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de 14 de setembro de 2024 a 23 de outubro de 2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 04 (quatro) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender ao Campus Curitiba da UTFPR, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital. 1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;