DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000165 165 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 1.171.387,46; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1105/2024-TCU/SEPROC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 TC 040.808/2020-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA KEILA CHRISTINA KLEINJOHANN, CPF: 057.117.269-51, do Acórdão 738/2024- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 040.808/2020-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/9/2024: R$ 234.704,69. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 5004/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08159000119202476. Inexigibilidade Nº 81/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 44.109.598/0001-27 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.. Objeto: Contrato de adesão n.º5004/2024, firmado entre a dpu e a empresa concessionária de saneamento do amapá spe s.a ("csa"), que tem por objeto a prestação de serviço público de abastecimento de água e coleta de esgoto, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em macapá/ap. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 06/09/2024 a 05/09/2029. Valor Total: R$ 5.705,64. Data de Assinatura: 02/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 6005/2024 publicado no D.O de 09/09/2024, Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO| (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Termo de Credenciamento TCR2022/0023, celebrado com a credenciada CLÍNICA DE FISIOTERAPIA REABILITAÇÃO TOTAL LTDA. CNPJ: 06.315.096/0001-63. Processo: 200.006915/2022-96. Data da Assinatura: 05/09/2024. Objeto: Conforme acordado entre as partes e mediante decisão do Conselho de Supervisão do SIS, constante da Ata da 221ª reunião ordinária realiza-se o reajuste de 3% linear para os eventos acordados, com vigência a partir da data da publicação do apostilamento. Signatário: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento nº 03 ao Termo de Credenciamento TCR2021/0044, celebrado com a credenciada ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. HOSPITAL SAMARITANO BOTAFOGO. CNPJ: 29.435.005/0061-60. Processo: 200.011775/2020-14. Data da Assinatura: 05/09/2024. Objeto: Conforme acordado entre as partes e mediante decisão do Conselho de Supervisão do SIS, constante da Ata da 221ª reunião ordinária realiza-se o reajuste de 4,07% linear para as tabelas acordadas e reajuste de 4,5% para o valor do filme, com vigência a partir da data da publicação do apostilamento. Signatário: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento nº 04 ao Termo de Credenciamento TCR2020/0162, celebrado com a credenciada HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. CNPJ: 08.100.676/0021-02. Processo: 200.011511/2020-52. Data da Assinatura: 06/09/2024. Objeto: Conforme acordado entre as partes e mediante decisão do Conselho de Supervisão do SIS, constante da Ata da 221ª reunião ordinária realiza-se o reajuste de 4,07% linear para as tabelas acordadas e para pacotes e reajuste de 4,5% para o valor do filme, com vigência a partir da data da publicação do apostilamento. Signatário: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica n. 11/2024 celebrado entre o STF e a Defensoria Pública da União (Processo Eletrônico 007033/2024). Objeto: divulgação de programa de cunho educativo, informativo e/ou jornalístico por intermédio da TV Justiça e Rádio Justiça. Fundamento Legal: Lei n. 14.133/2021. Assinatura: 06/09/2024. Vigência: de 60 (sessenta) meses, a contar de 19/09/2024. Assinam: Pelo STF, Eduardo Silva Toleto, Diretor-Geral; e, pela DPU, Vinicius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo. R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2024, publicado dia 10/09/2024, no DOU-Seção 3, onde se lê: 'por intermédio da TV Justiça e Rádio Justiça', leia-se: 'por intermédio da Rádio Justiça'. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2024 - UASG 40001 Nº Processo: 004008/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em equipamentos da TV e Rádio Justiça.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/09/2024 das 11h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Anexo 1 - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90046- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 10/09/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível em: www.stf.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br. CEZAR AUGUSTO BARROS GADELHA Pregoeiro (SIASGnet - 05/09/2024) 40001-00001-2024NE000001 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Adesão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ao Termo de Cooperação Técnica CNJ n. 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S.A. Processo: 02955/2015. Objeto: conjugação de esforços do CNJ e da SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário, bem como permitir aos órgãos do Poder Judiciário que vierem a ele aderir, mediante a assinatura de Termo de Adesão, a realização de consultas de endereços e a inclusão de anotações de ações de execução na base de dados da SERASA, via "Internet", por meio do Sistema SERASAJUD. Assinatura: 04/07/2024. Signatário: pelo TRF-6, Desembargadora Federal Mônica Jacqueline Sifuentes - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 040003 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 07888/2023. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 001/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (TJSC), Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Associação dos Magistrados Catarinenses, (AMC), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Poder Judiciário do Estado do Tocantins (TJTO), Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Tocantins, a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) e a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO). Processo SEI n. 07888/2023. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2024: alterar a redação da Cláusula Nona do acordo. Data de Assinatura: 09/09/2024. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente e Ministro Luís Felipe Salomão - Corregedor Nacional de Justiça; pelo TJSC, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto - Presidente e a Desembargadora Rosane Portela Wolff - Coordenadora Estadual da Infância e da Juventude; pela AMC, Juíza Janiara Maldaner Corbetta - Presidente; pela FIESC, Mario Cezar de Aguiar - Presidente; pelo T J T O, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe - Presidente e o Juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira - Coordenador da Infância e da Juventude; pela ASMETO, Juiz Allan Martins Ferreira - Presidente; e pela FIETO, Roberto Magno Martins Pires - Presidente. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024).