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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2024 · pág. 11

DOE 10/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº171 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2024 83

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº038/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE , ocupante do cargo de Orientador de Célula matrícula nº 3000024-2, lotado nesta Secretaria do Esporte, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0671 e 0672. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.

Francisco Igor Almeida Rufino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº315 , de 28 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº315/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Competência: 07/2024

ICMS(25%)
IPVA(50%)
IPI EX PORTAÇÃO(
25%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 424.960.616,08 339.968.492,23 84.992.123,85 41.073.971,75 32.859.182,31 8.214.789,44 1.175.920,85 940.736,69 235.184,16
Abaiara 736.824,57 589.461,36 147.363,21 8.780,52 7.024,44 1.756,08 2.038,88 1.631,10 407,78
Acarapé 919.177,92 735.344,03 183.833,89 31.221,55 24.977,26 6.244,29 2.543,49 2.034,79 508,70
Acaraú 2.174.017,80 1.739.215,08 434.802,72 186.010,06 148.808,12 37.201,94 6.015,79 4.812,64 1.203,15
Acopiara 978.053,19 782.444,04 195.609,15 109.711,65 87.769,31 21.942,34 2.706,40 2.165,12 541,28
Aiuaba 794.457,33 635.567,85 158.889,48 19.004,14 15.203,37 3.800,77 2.198,37 1.758,70 439,67
Alcântaras 1.094.268,59 875.416,36 218.852,23 25.255,22 20.204,19 5.051,03 3.027,99 2.422,39 605,60
Altaneira 1.090.853,42 872.684,29 218.169,13 14.965,88 11.972,70 2.993,18 3.018,53 2.414,82 603,71
Alto Santo 980.401,37 784.322,90 196.078,47 17.560,37 14.048,32 3.512,05 2.712,90 2.170,32 542,58
Amontada 1.403.946,13 1.123.156,75 280.789,38 83.495,54 66.796,47 16.699,07 3.884,91 3.107,93 776,98
Antonina do Norte 971.603,13 777.283,99 194.319,14 13.656,52 10.925,27 2.731,25 2.688,55 2.150,84 537,71
Apuiarés 747.529,54 598.025,55 149.503,99 12.901,92 10.321,55 2.580,37 2.068,52 1.654,82 413,70
Aquiraz 7.526.764,47 6.021.412,08 1.505.352,39 337.315,41 269.852,34 67.463,07 20.827,52 16.662,01 4.165,51
Aracati 3.660.086,06 2.928.069,97 732.016,09 238.139,56 190.511,63 47.627,93 10.127,94 8.102,35 2.025,59
Aracoiaba 755.305,81 604.246,61 151.059,20 48.381,27 38.705,03 9.676,24 2.090,05 1.672,04 418,01
Ararendá 1.345.042,16 1.076.035,03 269.007,13 13.457,40 10.765,92 2.691,48 3.721,91 2.977,53 744,38
Araripe 773.448,17 618.759,75 154.688,42 27.893,81 22.315,09 5.578,72 2.140,24 1.712,18 428,06
Aratuba 631.993,11 505.596,76 126.396,35 16.618,18 13.294,55 3.323,63 1.748,81 1.399,05 349,76
Arneiroz 871.298,42 697.040,42 174.258,00 18.663,28 14.930,67 3.732,61 2.411,00 1.928,80 482,20
Assaré 810.447,84 648.360,09 162.087,75 38.661,41 30.929,23 7.732,18 2.242,61 1.794,08 448,53
Aurora 717.521,60 574.018,76 143.502,84 47.000,75 37.600,62 9.400,13 1.985,48 1.588,39 397,09
Baixio 814.998,85 652.000,49 162.998,36 10.196,76 8.157,47 2.039,29 2.255,21 1.804,17 451,04
Banabuiú 1.317.837,65 1.054.271,58 263.566,07 30.841,61 24.673,27 6.168,34 3.646,63 2.917,30 729,33
Barbalha 2.370.004,87 1.896.004,61 474.000,26 252.356,14 201.885,02 50.471,12 6.558,12 5.246,50 1.311,62
Barreira 812.234,15 649.788,82 162.445,33 64.146,08 51.316,88 12.829,20 2.247,56 1.798,06 449,50
Barro 713.957,61 571.167,46 142.790,15 36.661,20 29.329,06 7.332,14 1.975,62 1.580,50 395,12
Barroquinha 859.545,53 687.638,42 171.907,11 29.027,72 23.222,17 5.805,55 2.378,48 1.902,78 475,70
Baturité 888.240,61 710.593,92 177.646,69 92.079,25 73.663,37 18.415,88 2.457,88 1.966,30 491,58
Beberibe 2.076.323,21 1.661.060,07 415.263,14 160.486,53 128.389,22 32.097,31 5.745,45 4.596,36 1.149,09
Bela Cruz 871.618,48 697.296,59 174.321,89 71.518,87 57.215,11 14.303,76 2.411,89 1.929,51 482,38
Boa Viagem 1.077.382,12 861.906,60 215.475,52 115.977,69 92.782,16 23.195,53 2.981,26 2.385,01 596,25
Brejo Santo 1.824.369,06 1.459.496,21 364.872,85 178.776,68 143.021,35 35.755,33 5.048,27 4.038,61 1.009,66
Camocim 1.827.468,11 1.461.975,35 365.492,76 187.740,12 150.192,20 37.547,92 5.056,84 4.045,47 1.011,37
Campos Sales 951.990,48 761.593,97 190.396,51 71.173,95 56.939,17 14.234,78 2.634,29 2.107,43 526,86
Canindé 1.610.633,65 1.288.508,28 322.125,37 224.207,47 179.366,04 44.841,43 4.456,83 3.565,46 891,37
Capistrano 759.386,79 607.511,43 151.875,36 27.080,18 21.664,22 5.415,96 2.101,32 1.681,05 420,27
Caridade 1.308.744,17 1.046.996,68 261.747,49 28.730,80 22.984,64 5.746,16 3.621,46 2.897,17 724,29
Caririaçu 729.652,93 583.724,46 145.928,47 61.957,63 49.566,10 12.391,53 2.019,05 1.615,23 403,82
Cariré 1.289.857,13 1.031.887,48 257.969,65 38.036,93 30.429,49 7.607,44 3.569,21 2.855,37 713,84
Cariús 907.292,60 725.835,64 181.456,96 28.098,65 22.478,97 5.619,68 2.510,60 2.008,48 502,12
Carnaubal 709.841,39 567.874,42 141.966,97 30.111,76 24.089,41 6.022,35 1.964,22 1.571,37 392,85
Cascavel 2.114.268,31 1.691.415,51 422.852,80 185.757,19 148.605,71 37.151,48 5.850,44 4.680,35 1.170,09
Catarina 702.421,17 561.939,31 140.481,86 19.594,97 15.676,03 3.918,94 1.943,69 1.554,95 388,74
Catunda 1.156.312,63 925.051,64 231.260,99 10.537,15 8.429,76 2.107,39 3.199,67 2.559,74 639,93
Caucaia 13.914.296,70 11.131.437,60 2.782.859,10 1.217.104,55 973.683,66 243.420,89 38.502,66 30.802,13 7.700,53
Cedro 1.038.287,82 830.631,34 207.656,48 48.231,42 38.585,18 9.646,24 2.873,08 2.298,46 574,62
Chaval 766.590,90 613.274,45 153.316,45 9.925,05 7.940,12 1.984,93 2.121,25 1.696,99 424,26
Chorozinho 950.785,74 760.630,09 190.155,65 50.132,54 40.106,09 10.026,45 2.630,94 2.104,75 526,19
Choró 1.076.692,39 861.354,78 215.337,61 26.812,31 21.449,86 5.362,45 2.979,35 2.383,48 595,87
Coreaú 1.087.361,33 869.890,64 217.470,69 34.208,42 27.366,82 6.841,60 3.008,87 2.407,09 601,78
Crateús 1.468.226,78 1.174.582,76 293.644,02 293.965,18 235.172,17 58.793,01 4.062,76 3.250,21 812,55
Crato 3.430.838,64 2.744.671,92 686.166,72 623.639,24 498.911,45 124.727,79 9.493,58 7.594,86 1.898,72
Croatá 1.059.827,97 847.863,56 211.964,41 27.793,43 22.234,79 5.558,64 2.932,69 2.346,16 586,53
Cruz 1.538.316,93 1.230.654,18 307.662,75 146.734,17 117.387,35 29.346,82 4.256,73 3.405,38 851,35
Deputado Irapuan Pinheiro 1.489.926,08 1.191.941,97 297.984,11 14.641,67 11.713,35 2.928,32 4.122,81 3.298,25 824,56