DOMCE 11/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Declaração de Dispensa de LicitaçãoRatificada por mim, ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 04 de setembro de 2024
ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO Secretário de Administraçãp Autoridade Competente Prefeitura Municipal de Morada Nova.
Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:2230F366
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0209-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR ROBERTO ROQUE PIRES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de Setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:3CA894D6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1009-A/2024 – GAB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município considerando a obrigatoriedade com fulcro na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que reconhece a criança e ao adolescente como sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa; CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei Federal nº 12.594/2012, que regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a adolescente que pratique ato infracional; CONSIDERANDO o Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA (Resolução nº 379/2018), que propõe direções para o fortalecimento dos programas de atendimento socioeducativo em meio fechado, semiliberdade e em meio aberto; CONSIDERANDO o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada Nova/CE, aprovado pela Resolução CMDCA nº 10/2021, que direciona a execução da política do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para medidas socioeducativas em meio aberto; RESOLVE: Art.1°- NOMEAR a COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – PDMAS, com a finalidade de monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo municipal em meio aberto, envolvendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de Prestação de Serviço à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida- LA no município de Morada Nova/Ce. Parágrafo único. A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS, será de caráter permanente, propositivo e de articulação, com o objetivo de atuação em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada Nova/CE. Art. 2º- A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS será composta pelos seguintes representantes, dos seguintes órgãos e organizações:
I – Gabinete Municipal - Francisco Danyel Nobre Barros Secretário de Articulação Institucional
II - Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; - Eveline Lima Rabelo Proteção Social Básica
III - Secretaria de Educação – SEDUC; -Maria José de Oliveira Professora
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS; -Raimunda Sheyla de Lima Ouvidora SUS
V - Secretaria de Cultura – SECULT; - Ana Priscila Nobre Girão Coordenadora de Turismo
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJUV; - José Araújo de Oliveira Junior Coordenador de Esporte
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Representação Governamental: -Luana Kislley R. de Medeiros Representação Governamental
Representação Não Governamental: - Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues CPF 777.575.213-00 Representante da Sociedade Civil
IX- Conselho Tutelar de Morada Nova; - Francisca Darlene M. Chagas Cavalcante Conselheiro Tutelar
X – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS; - Sinéia de Sousa Sales Barros Assistente Social CREAS
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de Maio de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:145D0E8E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 048, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a estruturação do Comitê da Primeira Infância no Município de Morada Nova – CE, e dá outras providências.