Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2024 · pág. 116

DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091100116 116 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA EDITAL DE DECISÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .CAIO ROBERTO CABRAL DE OLIVEIRA .14152.201997/2023-99 .AI .22.668.608-6 .5.789,91 . .D HORTENCIO LTDA .14152.041883/2024-64 .AI .22.724.631-4 .1.945,06 . .D HORTENCIO LTDA .14152.041884/2024-17 .AI .22.724.632-2 .822,91 . .D HORTENCIO LTDA .14152.041886/2024-06 .AI .22.724.634-9 .1.047,34 . .D HORTENCIO LTDA .14152.041887/2024-42 .AI .22.724.635-7 .11.573,37 . .D HORTENCIO LTDA .14185.005726/2024-16 .ND .20.300.609-7 .157.216,20 . .DOMINIO COMERCIO E SERVICOS LTDA .14152.042449/2024-00 .AI .22.725.197-1 .748,10 . .DOMINIO COMERCIO E SERVICOS LTDA .14152.042450/2024-26 .AI .22.725.198-9 .5.152,12 . .DOMINIO COMERCIO E SERVICOS LTDA .14185.005782/2024-42 .ND .20.300.679-8 .53.441,64 . .F. DA SILVA OLIVEIRA .14152.089565/2022-12 .AI .22.344.622-0 .293,52 . .F. DA SILVA OLIVEIRA .14152.089569/2022-09 .AI .22.344.626-2 .73,38 . .F. DA SILVA OLIVEIRA .14152.089572/2022-14 .AI .22.344.629-7 .73,38 . .F. DA SILVA OLIVEIRA .14152.089575/2022-58 .AI .22.344.632-7 .427,66 . .JOAO PAULO MOREIRA DA SILVA .14152.063042/2024-16 .AI .22.745.790-1 .8.271,30 . .JOAO PAULO MOREIRA DA SILVA .14152.063046/2024-96 .AI .22.745.794-3 .8.155,40 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.095243/2023-93 .AI .22.561.854-1 .4.461,03 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.095244/2023-38 .AI .22.561.855-9 .3.101,73 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.095245/2023-82 .AI .22.561.856-7 .416,18 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.095246/2023-27 .AI .22.561.857-5 .2.288,39 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.095997/2023-43 .AI .22.562.608-0 .4.461,03 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.096842/2023-24 .AI .22.563.453-8 .4.461,03 . .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. .14152.137014/2023-53 .AI .22.603.625-1 .44.007,30 . .R. F. S. FEITOSA LTDA .14152.074351/2024-11 .AI .22.757.099-5 .4.962,78 . .R. F. S. FEITOSA LTDA .14152.074353/2024-01 .AI .22.757.101-1 .4.893,24 . .R. F. S. FEITOSA LTDA .14152.074457/2024-15 .AI .22.757.205-0 .1.415,01 . .W. NOGUEIRA BARROS LTDA .14152.072057/2024-67 .AI .22.754.805-1 .827,13 . .W. NOGUEIRA BARROS LTDA .14152.072076/2024-93 .AI .22.754.824-8 .1.380,72 . .W. NOGUEIRA BARROS LTDA .14152.072157/2024-93 .AI .22.754.905-8 .1.631,08 . .W. NOGUEIRA BARROS LTDA .14152.072166/2024-84 .AI .22.754.914-7 .1.380,72 LINDALVA MATOS WANDERLEY Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO 9BVQ48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .50.689.810 LUCINEIDE BRAGA MATIAS DE SANTIAGO .14152.104535/2024-13 .AI .22.787.283-5 .827,13 . .50.689.810 LUCINEIDE BRAGA MATIAS DE SANTIAGO .14152.104537/2024-02 .AI .22.787.285-1 .416,18 . .53.259.847 CARLOS ALBERTO DE FREITAS JUNIOR .14152.104450/2024-27 .AI .22.787.198-7 .416,18 . .53.259.847 CARLOS ALBERTO DE FREITAS JUNIOR .14152.104467/2024-84 .AI .22.787.215-1 .4.962,78 . .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA .14152.016773/2024-64 .AI .22.699.521-6 .224,43 . .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA .14152.016774/2024-17 .AI .22.699.522-4 .224,43 . .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA .14152.016775/2024-53 .AI .22.699.523-2 .1.614,59 . .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA .14185.002308/2024-69 .ND .20.296.718-2 .139.625,34 . .ALUMICLARO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA .14185.008002/2024-16 .ND .20.303.289-6 .177.653,92 . .ARTECAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA .14185.004228/2023-67 .ND .20.264.067-1 .217.848,40 . .BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A . .14152.086291/2021-29 .AI .22.116.597-5 .2.041,25 . .BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A . .14152.153139/2021-69 .AI .22.182.731-5 .43.168,67 . .CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA DAS BA N D E I R A S .14152.008799/2024-39 .AI .22.691.547-6 .1.500,28 . .CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA DAS BA N D E I R A S .14152.008800/2024-25 .AI .22.691.548-4 .2.251,58 . .CONFECCOES MR S ATUAL LTDA .14185.027382/2023-15 .ND .20.291.054-7 .432.950,22 . .CONFECCOES MR'S ATUAL LTDA .14152.202004/2023-04 .AI .22.668.615-9 .1.415,01 . .CONFECCOES MR'S ATUAL LTDA .14152.202057/2023-17 .AI .22.668.668-0 .2.960,52