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Diário Oficial da União · 11/09/2024 · pág. 134

DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100134 134 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXI) Comparativo da Receita e Despesa Orçada/Fixada com a Realizada/Executada do exercício a que se refere a prestação de contas anual e do imediatamente anterior. XXII) Relatório de Atividades da Controladoria-Geral sobre sua atuação no exercício, contendo, no mínimo: a) falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, indicando as providências adotadas; b) irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento ao Erário; c) atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao erário ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas; d) transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria e outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio e contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes à correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos colimados; e) regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos; f) resultados da gestão, quanto à eficácia e eficiência; g) cumprimento das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União; h) justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades apontadas. XXIII) Rol de Responsáveis. XXIV) Declaração expressa da respectiva Unidade de Pessoal de que as pessoas relacionadas no rol de responsáveis estão em dia com a exigência da apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei 8.730/93. XXV) Esclarecimento do Responsável (gestor) quanto ao(s) eventual (is) deficit(s). XXVI) Quadro demonstrativo com detalhamento dos valores e percentuais de reserva do orçamento e aplicação, com base na Receita Líquida, no custeio das atividades finalísticas, referentes ao exercício a que se refere a prestação de contas anual e o previsto para o exercício posterior - Resolução Cofen 725/2023 (considerar para este item, as despesas elencadas no item 5.2, parágrafo 244 do Acordão TCU 1925/2019 - I. Salário, encargos e benefícios dos fiscais; II. Transporte dos fiscais; III. Manutenção, seguro, estacionamento e pedágio dos veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho; IV. Equipamentos utilizados na fiscalização, bem como seguro, calibração e manutenção destes; V. Diárias para cobrir despesas de estadia e alimentação dos fiscais, quando em ato de orientação e fiscalização; VI. Capacitação profissional dos fiscais; VII. Telefonia móvel institucional utilizada pelos fiscais. Observação: não considerar o valor de aquisição e aluguel de imóveis e o valor de aquisição de automóveis). Assinatura CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 5º, incisos II, III, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, conforme deliberado na 8ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2024, na sede do COFFITO, situada no SIA Trecho 17, 810 - Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-234; CONSIDERANDO que a posse da atual gestão do CREFITO-19, ocorrida no dia 22 de maio de 2024, foi formalmente publicada e publicizada no Diário Oficial da União, no dia 24 de maio de 2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resultado-de-eleicao-561665182); CONSIDERANDO que, no dia 22 de maio de 2024, todos os Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO-19 assinaram o ato formal de investidura na função pública, assumindo o compromisso de a exercerem, nos termos da lei; CONSIDERANDO que, no dia 22 de maio de 2024, foi realizada a Primeira Reunião Plenária do CREFITO-19; CONSIDERANDO que a posse de gestão para exercer função pública atrai automaticamente deveres, responsabilidades, obrigações e atribuições, não podendo os empossados alegarem culpa de terceiros pela omissão de atos que são deles privativos; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região já possui espaço físico para operar, e CNPJ próprio; CONSIDERANDO que os gestores empossados deveriam imediatamente comunicar às autoridades competentes sobre eventuais irregularidades e óbices de gestão no CREFITO-19 após terem sido empossados; CONSIDERANDO que eventual comprovação de inércia deliberada de gestores pode, em tese, gerar danos à Administração Pública; CONSIDERANDO a previsão do art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFIT O, que autoriza a criação de comissão e grupos de trabalho de natureza transitória, resolve: Art. 1º Registrar que, no dia 22 de maio de 2024, todos os Conselheiros Efetivos do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região assinaram o ato formal de investidura na função pública, assumindo o compromisso de a exercerem, nos termos da lei, tendo sido empossados pela gestão do COFFITO - Quadriênio 2020-2024. Art. 2º Instaurar, nos termos do art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD). § 1º A Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento terá como função supervisionar, auxiliar, fiscalizar, monitorar, acompanhar e efetivar medidas necessárias para assegurar que a operacionalização e funcionamento do CREFITO-19 esteja de acordo com as normas vigentes, além de garantir a sustentabilidade financeira, orçamentária, normativa e contábil dos Regionais envolvidos no desmembramento. § 2º A Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento caso, no curso de sua atuação, encontre irregularidades, inconsistências, problemas ou dificuldades, deverá comunicar ao Plenário do COFFITO para análise e tomada de providências cabíveis. § 3º A Comissão será composta por 1 (um) Conselheiro Efetivo do COFFITO e 1 (um) empregado do sistema COFFITO/CREFITOs, a serem designados em Portaria específica, cabendo aos Crefitos-11 e 19 designar, cada um, dois representantes para integrar a referida Comissão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.388, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Acre. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 188 Dilza Teresinha Ambros Ribeiro SUPLENTE CRM Nome 1806 Alessandre Gomes de Lima Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.389, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Alagoas. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 1263 Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti SUPLENTE CRM Nome 1390 Alceu José Peixoto Pimentel Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.390, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Amazonas. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 1.076 Ademar Carlos Augusto SUPLENTE CRM Nome 924 Nivaldo Amaral de Souza Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.391, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Amapá. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 979 Eduardo Monteiro de Jesus SUPLENTE CRM Nome 1294 Ivna Deise da Silva Amanajás Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.400, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Mato Grosso. Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2029, os Conselheiros seguintes: TITULAR CRM Nome 6063 Diogo Leite Sampaio SUPLENTE CRM Nome 3849 Luciano Aquino de Faria Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2024. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral