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Diário Oficial da União · 11/09/2024 · pág. 140

DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100140 140 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Reuniões de Comissões, Grupos de Trabalho e similares serão indenizadas por auxílio de representação, não sendo acumuladas com diárias ou jetons. CAPÍTULO III DOS JETONS Art. 11. A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton) de que trata o artigo 19 da Lei Federal nº 6.316/1975 é devida por sessão a que comparecerem os(as) respectivos(as) membros(as), tendo como fato gerador as reuniões de Diretoria ou Plenárias. § 1º O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá 10 (dez) sessões por mês de concessão. § 2º A gratificação de quem presidir a reunião será acrescida, a título de participação nos órgãos de deliberação coletiva, do percentual de 50% (cinquenta por cento) por sessão. CAPÍTULO IV DO USO DE VIATURA OFICIAL Art. 12. Nos deslocamentos no território nacional, fica facultado à presidência do CREFITO-4 MG autorizar o uso de viatura oficial, sem prejuízo das diárias cabíveis. Parágrafo único. Na inexistência de motorista contratado(a) ou na insuficiência de empregados(as) aptos(as) à condução de veículos, excepcionalmente, os(as) conselheiros(as) poderão conduzir veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, desde que habilitados(as) e autorizados(as) por Portaria. Art. 13. Ao(À) condutor(a) do veículo oficial, utilizado na forma do parágrafo único do artigo anterior, compete a responsabilidade pela respectiva viatura, pelo procedimento em caso de acidente, e pela indenização de prejuízos e de multas por infração às leis de trânsito. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o(a) ordenador(a) de despesas e o(a) agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação. Art. 15 São elementos essenciais do Requerimento/Ato de Concessão, a ser formalizado preferencialmente no formato disponível em sistema eletrônico próprio ou contratado ou, na ausência deste, como descrito na forma do Anexo I desta Resolução, para anexação junto ao processo econômico de pagamento de diária(s), auxílio(s) de representação e jeton: I - o nome do(a) proponente; II - o nome do(a) agente beneficiário; III - a descrição objetiva da(s) atividade(s) a ser executada; IV - a indicação do(s) local(s) onde a(s) atividade(s) fora ou será realizada, se houver; V - o período provável do afastamento, se houver; VI - o tipo de rubrica indenizatória ou de gratificação, o valor unitário, a quantidade por tipo de rubrica e a importância total a ser paga; VII - a autorização de pagamento pelo(a) Presidente do CREFITO-4 MG, enquanto ordenador(a) de despesas. Art. 16. Os(As) colaboradores(as) eventuais serão indenizados(as) mediante a concessão de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços. Art. 17. Os valores de diárias, AR e jeton estão consignados no Anexo II desta Resolução. Art. 18. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância. Art. 19. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias, passagens, auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo agente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de ressarcimento: a) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I. b) Documentos(s) que comprovem a participação no evento para o qual foi convocado(a). c) Convocação da autoridade competente, exceto o(a) Presidente. Art. 20. Ficam revogadas as Resoluções CREFITO-4 MG Nº 32/2020, Nº 40/2022, Nº 53/2024 e Nº 56/2024. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na presente data. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do Conselho Anexo I Requerimento/Ato de Concessão de rubricas indenizatórias e de gratificações . .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO - CREFITO-4 MG . .REQUERIMENTO DE CONCESSÃO Nº /ANO/SETOR OU DEPARTAMENTO . .PROPONENTE . .1. NOME: .2. CARGO/FUNÇÃO: . .AG E N T E . .1. NOME: .2. CARGO/FUNÇÃO: . .3. LOCAL (se houver): .4. DATA IDA: 5. DATA VOLTA: . .6. OBJETIVO: . .7. TIPO DE RUBRICA, QUANTIDADE E VALORES: . .8. ASSINATURA DO(A) PROPONENTE: .9. DATA: . .ATO DE CONCESSÃO . .1. VISTO DO(A) PRESIDENTE: .2. VISTO DO(A) TESOUREIRO(A): Anexo II Descrição dos valores de rubricas indenizatórias e de gratificação . .DIÁRIAS .Diretoria e Conselheiros(as) .Empregados com Dedicação Integral e Colaboradores(as) .Empregados(as) com Fiscalização de Jornada .Fiscais e Motorista .Fiscais e Motorista com Diretoria . .COM PERNOITE . . . . . . .Na UF de origem .R$ 1.388,00 .R$ 1.100,00 .R$ 1.100,00 .R$ 350,00 .R$ 500,00 . .Outra UF .R$ 1.388,00 .R$ 1.100,00 .R$ 1.100,00 .R$ 1.100,00 .R$ 1.100,00 . .SEM PERNOITE . . . . . . .Na UF de origem .R$ 694,00 .R$ 550,00 .- Hora extra, se houver. .- Hora extra, se houver. .- *Hora extra, se houver. . .Outra UF .R$ 694,00 .R$ 550,00 .R$ 550,00 .R$ 550,00 .R$ 550,00 . .Diária Internacional .Diretoria, Conselheiros(as) titulares e suplentes .Colaboradores(as) eventuais e Empregados(as) . . .U$727,00 .U$691,00 . .Jeton .Diretoria e demais conselheiros . . .R$ 950,00 . .Auxílio Representação .Diretoria, Conselheiros(as) titulares e suplentes .Colaboradores(as) eventuais . . .R$ 690,00 .R$ 500,00 Anexo III Relatório de atividades . .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO - CREFITO-4 MG . .RELATÓRIO DE ATIVIDADES . .1. NOME: .2. CARGO/FUNÇÃO: . .3. CPF: .4. DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente - se for conjunta, informar o(a) outro titular): . .5. DATA: . .6. LOCAL: . .7. TRECHO VIAJADO COM DATA DE IDA E DE RETORNO (se houver): I DA : RETORNO: . .8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (caso haja mais de um dia de representação no mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades relacionadas): . .9. DECLARO QUE REALIZEI A ATIVIDADE ANTERIORMENTE MENCIONADA E QUE NÃO RECEBI VERBA DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO, DIÁRIA OU JETON DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO NA(S) DATA(S) REFERIDA(S). A S S I N AT U R A : .10. DATA DA ENTREGA DO RELATÓRIO: . .11. VISTO DA PRESIDÊNCIA: