Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2024 · pág. 52

DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024

256

inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

  1. ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias. 6.9. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento não receberá atendimento especializado.

  1. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 7.1. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.

7.1.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.

7.2. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.

7.8. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DA SELEÇÃO