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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2024 · pág. 73

DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 277

PORTARIA Nº3444/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.021727/2024-45, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº. TERMO: 11/2024

Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/08/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.

Roberto Alzir Dias Chaves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM

COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº11/2024

LINHA DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR Nº NF NOTA
DE
EMPENHO
251 Aquisição de viaturas de combate
a incêndio e de salvamento
para o Corpo de Bombeiros.
Viaturas de combate a incêndio tipo
Auto Tanque – AT de CHASSIS:
1. 9536C8TL1SR005739; e
2. 9536C8TL1SR005839;
02 1.367.500,00 2.735.000,00 Mônaco Diesel
Macapá LTDA
000.027.283
000.027.290
037/2023
TOTAL 02 2.735.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº87/2024/GAB/PCCE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 2º, IV da Lei nº 12.124, de 06.07.1993 e art. 7º, XVI da Constituição Federal de 05.10.1988, CONSIDERANDO o discriminativo de serviço extraordinário do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 21/07/2024 a 20/08/2024; CONSIDERANDO que o valor desta Portaria foi devidamente conferido com as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados pela comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder o pagamento de serviço extraordinário aos SERVIDORES discriminados no Anexo I desta Portaria, em conformidade com decisões judiciais, constantes dos processos elencados. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.

DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº87/2024/GAB/PCCE

Segue, abaixo, DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO realizado no período de 21/07/2024 a 20/08/2024, pelos servidores abaixo relacionados, em conformidade com decisões judiciais.

ORD DEPT. MATR. NOME CARGO SUBSÍDIO HORAS VALOR
HORA ($)
[(A/30)/8] * 1,5
TOTAL (R$) PROCESSO
1 DPJE 198.775-1-5 Aline Freitas Pontes Escrivã classe B nível III R$ 9.287,33 24 R$ 58,05 1393,2 0270273-
09.2022.8.06.0001
2 DPJI SUL 300894-1-3 José Vagner Ramos Tavares Escrivão classe C nível III R$ 7.497,16 32 R$ 46,86 1499,52 3004848-
31.2023.8.06.0001
3 DPGV 301.175-1-4 Conceição Souza Santos Escrivã classe C nível I R$ 7.206,04 48 R$ 45,04 2161,92 0266199-
09.2022.8.06.0001
4 DPJI NORTE 404.754-1-9 Filipe Cardoso Leal Araújo Neves Inspetor classe C nível VII R$ 8.115,18 83 R$ 50,72 4209,76 0267965-
97.2022.8.06.0001
TOT AL GERAL 9264,4 -

GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024. DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA