DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 277
PORTARIA Nº3444/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.021727/2024-45, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº. TERMO: 11/2024
Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 30/08/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº11/2024
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP | ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 251 | Aquisição de viaturas de combate a incêndio e de salvamento para o Corpo de Bombeiros. |
Viaturas de combate a incêndio tipo Auto Tanque – AT de CHASSIS: 1. 9536C8TL1SR005739; e 2. 9536C8TL1SR005839; |
02 | 1.367.500,00 | 2.735.000,00 | Mônaco Diesel Macapá LTDA |
000.027.283 000.027.290 |
037/2023 |
| TOTAL | 02 | 2.735.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº87/2024/GAB/PCCE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 2º, IV da Lei nº 12.124, de 06.07.1993 e art. 7º, XVI da Constituição Federal de 05.10.1988, CONSIDERANDO o discriminativo de serviço extraordinário do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 21/07/2024 a 20/08/2024; CONSIDERANDO que o valor desta Portaria foi devidamente conferido com as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados pela comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder o pagamento de serviço extraordinário aos SERVIDORES discriminados no Anexo I desta Portaria, em conformidade com decisões judiciais, constantes dos processos elencados. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº87/2024/GAB/PCCE
Segue, abaixo, DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO realizado no período de 21/07/2024 a 20/08/2024, pelos servidores abaixo relacionados, em conformidade com decisões judiciais.
| ORD | DEPT. | MATR. | NOME | CARGO | SUBSÍDIO | HORAS | VALOR HORA ($) [(A/30)/8] * 1,5 |
TOTAL (R$) | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DPJE | 198.775-1-5 | Aline Freitas Pontes | Escrivã classe B nível III | R$ 9.287,33 | 24 | R$ 58,05 | 1393,2 | 0270273- 09.2022.8.06.0001 |
| 2 | DPJI SUL | 300894-1-3 | José Vagner Ramos Tavares | Escrivão classe C nível III | R$ 7.497,16 | 32 | R$ 46,86 | 1499,52 | 3004848- 31.2023.8.06.0001 |
| 3 | DPGV | 301.175-1-4 | Conceição Souza Santos | Escrivã classe C nível I | R$ 7.206,04 | 48 | R$ 45,04 | 2161,92 | 0266199- 09.2022.8.06.0001 |
| 4 | DPJI NORTE | 404.754-1-9 | Filipe Cardoso Leal Araújo Neves | Inspetor classe C nível VII | R$ 8.115,18 | 83 | R$ 50,72 | 4209,76 | 0267965- 97.2022.8.06.0001 |
| TOT | AL GERAL | 9264,4 | - |
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024. DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA