DOE 12/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2024 49
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0462/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de EDIMUNDO MAURÍCIO LIMA , matrícula nº 0110491-8, ocorrido em 21 de agosto de 2024, conforme Certidão do Cartório Ferreira 1º Ofício em Palmácia/CE, em 02 de setembro de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SUPAE
*** *** ***
PORTARIA:Nº0471/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de SETEMBRO/2024, processo nº43022.009398/2024-80.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
ADI | CION | AL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | FINALIDADE | DO SERVIÇO |
ORIGEM | DESTINO | INÍCIO | FIM | QTD | UNIT. (R$) |
FIXO | % | CIDADE | TOTAL |
| 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS |
Fiscalizar obras de rodovias sob jurisdição dos distritos operacionais da SOP-Ce. |
FORTALEZA | BATURITÉ | 10/09/2024 | 11/09/2024 | 1,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 197,15 |
| 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS |
Fiscalizar obras de rodovias sob jurisdição dos distritos operacionais da SOP-Ce. |
FORTALEZA | MULUNGU | 17/09/2024 | 18/09/2024 | 1,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 197,15 |
| 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS |
Fiscalizar obras de rodovias sob jurisdição dos distritos operacionais da SOP-Ce. |
FORTALEZA | CRUZ | 24/09/2024 | 26/09/2024 | 2,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 TOTAL(R$ |
328,58 ): 722,88 |
Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0472 /2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 4º do Decreto nº 33.450, de 28 de janeiro de 2020; o Decreto nº 35.359, de 23 de março de 2023, combinado com o artigo 209 inciso II, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e as diretrizes estabelecidas nos arts. 23º a 26º do Decreto nº 34.597, de 17 de março de 2022, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, e CONSIDERANDO o disposto no Processo 18832/2019-6 – TCE, referente a prestação de contas de gestão do exercício de 2018 – Recomendação 1, RESOLVE: I. Instituir COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE) , formada pelos SERVIDORES Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Matrícula 3000065X (Presidente), Terezinha Bizerra Lima, matrícula 70025213 e Larissa Augusto e Silva, matrícula 30009568 (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face à Recomendação 1 do TCE, contida no processo supramencionado, para apuração dos fatos relativos a pagamento de juros e multas ao INSS, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, III. Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Fortaleza, 21 de agosto de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0473/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 4º do Decreto nº 33.450, de 28 de janeiro de 2020; o Decreto nº 35.359, de 23 de março de 2023, combinado com o artigo 209 inciso II, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e as diretrizes estabelecidas nos arts. 23º a 26º do Decreto nº 34.597, de 17 de março de 2022, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, e CONSIDERANDO o disposto no Processo 18832/2019-6 – TCE, referente a prestação de contas de gestão do exercício de 2018 – Recomendação 2, RESOLVE: I. Instituir COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE) , formada pelos SERVIDORES Bruno Juvenil Ferreira, Matrícula 700200.17 (Presidente), José Maurício Nobre de Oliveira, matrícula 16492-13 e Dóris Evany Abreu Carvalho, matrícula 30000730 (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face à Recomendação 2 do TCE, contida no processo supramencionado, para apuração dos fatos relativos a pagamento de multas, referentes a autos de infração por irregularidades em certificados vencidos ou não verificados nos cronotacógrafos de veículos do DER, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, III. Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0474/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 4º do Decreto nº 33.450, de 28 de janeiro de 2020; o Decreto nº 35.359, de 23 de março de 2023, combinado com o artigo 209 inciso II, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e as diretrizes estabelecidas nos arts. 23º a 26º do Decreto nº 34.597, de 17 de março de 2022, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, e CONSIDERANDO o disposto no Processo 18832/2019-6 – TCE, referente a prestação de contas de gestão do exercício de 2018 – Recomendação 1, RESOLVE: I. Instituir COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE) , formada pelos SERVIDORES Bruno Juvenil Ferreira, Matrícula, 700200.17 (Presidente), José Maurício Nobre de Oliveira, matrícula 16492-13 e José Newton Montenegro Filho, matrícula 0102521X (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face à Recomendação 1 do TCE, contida no processo supramencionado, para apuração dos fatos referentes a pagamento de multas de condutores dos veículos pertencentes ao DER, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, III. Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Fortaleza, 21 de agosto de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0475/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA , matrícula nº 0095271-0, ocorrido em 26 de junho de 2024, conforme Certidão do Cartório Cavalcante Filho/CE, em 28 de junho de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE