DOMCE 13/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 119/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de 2024, concernente à parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em parcela única de RS 834.227,25 (Oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D2471DD3
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E A CLINIRIM - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/
ACOMPANHAMENTO,
TRATAMENTO
EM
NEFROLOGIA,
PROCEDIMENTO
CIRURGICO
–
CIRURGIA
EM
NEFROLOGIA,
ORTESE,
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E
MATERIAIS
ESPECIAIS
RELACIONADOS
AO
ATO
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 –
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo à parcela do mês de AGOSTO/2024. O presente instrumento
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto de
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 124/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 5.287, de 26 de agosto 2024, concernente à
parcela do mês de AGOSTO de 2024, no montante em parcela única
de RS 29.568,17 (Vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais
e dezessete centavos), devendo ser destinado especificamente ao
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União. A prestação de contas especificada no
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse
dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da
União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de
dotação orçamentária específica, abaixo especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:362F2351