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Diário Oficial da União · 13/09/2024 · pág. 188

DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300188 188 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.2. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita; c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática; d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos; e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituições de Ensino Fundamental ou Médio, e, f) Persistindo o empate, maior idade. 18.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS: 19.1. Para assumir o cargo o candidato deverá: a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal; c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse; e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; f) Estar em gozo dos direitos políticos; g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I; h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990; j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997; k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997. 19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo. 19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa. 19.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10. 20. DA NOMEAÇÃO E POSSE 20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. 20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico dcmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos). a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse. b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União. c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital. 20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação presente no site dcmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames para Admissão). 20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público. 20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica. 20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe. 20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado. 20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital. 20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição. 20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição. 20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I. 20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública. 21. DA VALIDADE DO CONCURSO 21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro. 22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração. 22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu. 22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União. 22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas. 22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso. 22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de 18/08/2015. 22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato. 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO CAMPUS DO SERTÃO . .Depto./Núcleo .Cargo .Regime de trabalho .Área da titulação .Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino .Disciplinas .Nº de vagas . Agroindústria Adjunto-A Dedicação Exclusiva .Graduação em Agroindústria ou Ciência e Tecnologia de Alimentos/Laticínios ou Engenharia de Alimentos com Doutorado em Ciências de Alimentos ou Operações Unitárias em Alimentos; Projeto e Gestão Agroindustrial; Tecnologia de Alimentos de Origem Animal e Vegetal; Empreendedorismo Rural .Sistemas de Controle de Qualidade de Alimentos; Projetos Agroindustriais; Sistemas de Diminuição de 01 . .Tecnologia de Alimentos ou Engenharias ou Biotecnologia ou Meio Ambiente Impactos Ambientais; Desenvolvimento de Novas Tecnologias para Processamento de Alimentos; Tecnologia de . . . .Alimentos de Origem Vegetal; Tecnologia de Alimentos de Origem Animal; Técnicas . . Mercadológicas para Distribuição e Comercialização de Produtos; Higienização e . . . . . . . . .Sanitarização de Alimentos; Habilidades e Atitudes em Agroindústria I e II . . Engenharia Agronômica Adjunto-A Dedicação Exclusiva Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia. Com doutorado em Fitotecnia, ou Produção Vegetal, ou Engenharia Agrícola Grandes culturas; Silvicultura; Mecanização Agrícola; Construções Rurais; Hidráulica; Irrigação e Drenagem. .Água na Agricultura; Práticas Culturais Complementares; Sistemas Agrícolas I; Habilidades e Atitudes em Agronomia I; 01 . . . . . . .Habilidades e Atitudes em Agronomia II; Habilidades e Atitudes em Agronomia III. .