DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300196 196 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 108/2022. Nº Processo: 23114.905608/2022-64. Pregão. Nº 40/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 16.858.930/0001-10 - ADILERSON BITENCOURT RESENDE. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e reajuste do contrato nº 0108/2022. Vigência: 23/09/2024 a 22/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.062,96. Data de Assinatura: 11/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154051 Número do Contrato: 114/2022. Nº Processo: 23114.903980/2022-36. Pregão. Nº 113/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 28.383.198/0001-59 - CENTRO DE BIOLOGIA EXPERIMENTAL OCEANUS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e reajuste do contrato nº 00114/2022. Vigência: 06/10/2024 a 05/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.972,27. Data de Assinatura: 12/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90074/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23114.9112032024. , publicada no D.O.U de 28/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de laboratório I Novo Edital: 13/09/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria VICOSA - MGEntrega das Propostas: a partir de 13/09/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 01/10/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. JOYCE SANTANA BERNARDO Pregoeira (SIDEC - 12/09/2024) 154051-15268-2024NE800000 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONVêNIO Nº 00170/2024 publicado no D.O de 2024-09-12, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2026. . Leia-se: Vigência: 12/09/2024 a 09/09/2029. (COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114910992202489. Objeto: SRP - Aquisição de refrigeradores. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 13/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-90072-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO Pregoeira (SIASGnet - 12/09/2024) 154051-15268-2024NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114911913202457. Objeto: Aquisição de material de consumo de informática para reposição, manutenção e assistência do Campus Rio Paranaíba.. Total de Itens Licitados: 28. Edital: 13/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mg 230, Km 7, Caixa Postal 22, S/n, Zona Rural - Rio Paranaíba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-90091-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . EDNA VALDIRENE DE FREITAS FERNANDES Chefe do Serviço de Material (SIASGnet - 12/09/2024) 154051-15268-2024NE800000 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº 144/2023. PARTES: UFV/ DEXCO S/A/FUNARBE. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado de 10 de fevereiro de 2024, com término final em 10 de março de 2025. PROCESSO: Nº 23114.917769/2022-09. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela DEXCO S/A, o Sr. José Eduardo Petrili Mendes e a Sra. Daniela Andrade Neves de Rezende, Pela Funarbe o Sr. Olinto Liparini Pereira, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. AVISO DE RETIFICAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Parceria nº 173/2024, Publicado No D.O.U de 12/09/2024, Sessão 3, Pág. 70. Onde Se Lê: VALOR TOTAL: R$ 36.000,00; LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$180.000,00 FABRÍCIO TADEU DA SILVA Diretor Governança Institucional da DGI/UFV SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 58, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Veterinária, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Medicina Veterinária de Animais Selvagens e Morfofisiologia Veterinária, com a seguinte titulação: Doutorado. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 25 de novembro de 2024, às 08h (oito horas), no Departamento de Veterinária, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento. 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova. 4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares. 4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova. 4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. 4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.