Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/09/2024 · pág. 200

DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300200 200 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.6. Classificação final. 4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 11de setembro de 2024. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.912297/2024-51. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário CAMPUS FLORESTAL AVISO DE REGISTROS DE PREÇOS O CAMPUS UFV-FLORESTAL, torna público o registro de preços a seguir: Processo: 23114.909352/2024-26- Pregão SRP nº 90052/2024: registro de preços para aquisição de Automóveis (pick-up) para o Campus UFV - Florestal. Vigência: 12 meses a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. Ata: 375/2024 - Beneficiário: SIGMA MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 26.991.097/0001-35 - Item 1 - Valor total: R$620.000,00.Assinatura: 11/09/2024. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br. ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA CALIL Diretor AVISO DE REGISTROS DE PREÇOS O CAMPUS UFV-FLORESTAL, torna público o registro de preços a seguir: Processo: 23114.909746/2024-84 - Pregão SRP nº 90062/2024: registro de preços para aquisição de redes esportivas para atendimento à demanda das Diretorias de Ensino, Assuntos Comunitários e Extensão e ao curso de Educação Física do Campus Florestal. Vigência: 12 meses a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. Ata: 376/2024 - Beneficiário: PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REDES E CORDAS EIRELI - CNPJ: 05.700.700/0001-02 - Itens 6 - Valor total: R$880,00. Ata: 377/2024 - Beneficiário: RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.382.705/0001-53 - Itens 2, 3 e 5 - Valor total: R$3.072,84. Ata: 378/2024 - Beneficiário: ANCORA REDES ESPORTIVAS LTDA - CNPJ: 34.605.395/0001-78 - Item 4 - Valor total: R$12.720,00. Ata: 379/2024 - Beneficiário: LCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES ESPORTIVAS LTDA - CNPJ: 46.615.867/0001-52 - Item 1 - Valor total: R$1.308,00. Assinatura: 12/09/2024. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br. ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA CALIL Diretor UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e DANIELE DA CONCEIÇÃO CAMPOS LIMA. Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde em regime de 40 horas semanais. Vigência: 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2025. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Auxiliar A - nível 1. Data de assinatura: 26 de agosto de 2024. Paola Orcades Meirelles Pró-Reitora de Gestão de Pessoas EDITAL Nº 31/ 2024 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Doutorado (processo nº 23102.003966/2024-31), conforme a Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO nº (5.398, de 24 de junho de 2021), a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 24 de julho de 2024, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012 com a finalidade de preencher até 19 (dezenove) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço: http://ppgi.uniriotec.br . SEAN WOLFGANG MATSUI SIQUEIRA Coordenador do PPGI-UNIRIO EDITAL Nº 30/ 2024 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Mestrado (processo nº 23102.003965/2024-97), conforme a Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO nº (5.398, de 24 de junho de 2021), a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 24 de julho de 2024, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012 com a finalidade de preencher até 48 (quarenta e oito) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço: http://ppgi.uniriotec.br . SEAN WOLFGANG MATSUI SIQUEIRA Coordenador do PPGI-UNIRIO EDITAL Nº 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o nome do (a) candidato (a) eliminado (a) do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto desta Universidade, realizado de acordo com o Edital de Convocação Nº 226, de 30 de agosto de 2024, publicado no DOU em 02 de setembro de 2024; o Edital de Homologação Nº 118, de 21 de março de 2024, publicado no DOU em 25 de março de 2024; e o Edital de Abertura Nº 187, de 8 de novembro de 2023, publicado no DOU em 10 de novembro de 2023, por desistência. Edital de abertura Nº 187, de 8 de novembro de 2023 Edital de homologação Nº 118, de 21 de março de 2024 Professor Substituto - Adjunto (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Ciências Biológicas/Ecologia . .Candidato (a) Eliminado (a) . .2º aprovado - Luciano Carvalho Rapagnã JOSÉ DA COSTA FILHO