DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300220 220 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1 A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório virtual na data e horário indicados neste Edital. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública. Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 38 deste edital. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos: Para Pessoa Física: Documento de identidade com foto (original); Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para Pessoa Jurídica: Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante; Documento de identidade com foto (original); O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do lote. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste Ed i t a l Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor. Os veículos não arrematados nesta fase serão redirecionados à próxima hasta e, caso haja novamente ausência de propostas, será incluído na Fase 2 e reclassificado como SUCATA APROVEITÁVEL DE MOTOR INSERVÍVEL, consoante § 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1 Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes. A Ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 1 A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 1 O arrematante fica responsável pela retirada do veículo leiloado do pátio no prazo definido no item 14.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante com a perda do valor desembolsado. Após a retirada, proceder-se-á à regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro no prazo máximo de 30 (trinta) dias consoante Art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro. Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e peças. Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como de outros ônus decorrentes. É proibido ao arrematante ceder, permutar ou vender o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 1 Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado. DO PAGAMENTO - FASE 1 O pagamento da(s) arrematação(ões) será feito por GRU (Guia de Recolhimento da União) única gerada pelo leiloeiro e vinculada ao CPF ou CNPJ do arrematante. A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias corridos contados a partir da sua emissão. Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado. O não pagamento da GRU nos moldes do item 13.2 poderá ensejar o cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital. DA RETIRADA - FASE 1 O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, e b) termo de liberação pelo sistema Silver, ficando o arrematante responsável pelo registro e trâmite documental perante órgão executivo de trânsito. A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 15 dias serão cobradas diárias até o limite legal. Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante. Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 14.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação. Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme relação no item 2.1. O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais (''postos'') de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa(Delegacia). A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime- se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. As situações descritas nos itens 14.6, 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - fase 2 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos dos motores prejudicados, em que a numeração do motor não poderá ser reaproveitada, não sendo possível a reutilização do bloco do motor, apenas suas peças componentes e partes metálicas poderão ser reaproveitados, conforme disposto na Lei nº 12.977/14. Serão INUTILIZADAS as placas e número do chassi (VIN) e solicitada BAIXA ao DETRAN. Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão. Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do DETRAN do respectivo Estado. Desta forma, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão. Os motores dos veículos assim classificados não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo: Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata; Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado; Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como sucata; Lance mínimo: Constitui o lance mínimo inicial; Posto: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados; Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo quando for passível a identificação; Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução CONTRAN 623/2016. A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo Os bens aqui relacionados serão vendidos sem direito a documentação e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN n° 623/2016. Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n° 623/2016. Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016, aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 2 Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas, regularmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e possuam os documentos necessários, conforme caracterizado neste Edital. Para a participação do leilão de veículos classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS DE MOTOR INSERVÍVEL, poderão participar exclusivamente empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com comprovada inscrição, do ramo do comércio de peças usadas, reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativas do CONTRAN, na condição de usuário final e sem direito à documentação dos referidos veículos. As Pessoas Jurídicas que incluem-se nos itens anteriores devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN. Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame. O cadastro deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, para análise de consistência dos dados de usuário. A criação de usuário no sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/ é requisito fundamental para a participação na forma on-line. Maiores informações acerca da criação do usuário no sistema constam no endereço https://unileiloes.com.br/ São impedidos de participar do leilão: Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau; O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho; Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão. DOS LANCES - FASE 2 Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação do leilão e, após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando- o registrado no sistema; Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado. DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2 A abertura da presente licitação dar-se-á em no sistema eletrônico em auditório virtual, na data e horário indicados neste Edital. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública. Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 38 deste edital. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.