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Diário Oficial da União · 13/09/2024 · pág. 100

DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300100 100 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - comunicar à sociedade, aos beneficiários e aos usuários das políticas públicas, aos gestores e aos formadores de opinião, com transparência, sobre as entregas para a sociedade que o Ministério se propõe a realizar nos canais adequados e utilizando as melhores técnicas de comunicação, com economicidade de recursos públicos; II - aprimorar o alcance e o conteúdo da comunicação integrando temas e canais e prospectando formas de divulgação, que contribuam para democratizar a informação de interesse público, visando a consecução dos objetivos finalísticos do órgão; III - contribuir para o alcance dos objetivos gerenciais utilizando a comunicação interna e externa como meio de promover o conhecimento das políticas e dos programas e a articulação intersetorial e federativa; IV - realizar ações de comunicação interna que auxiliem na promoção do reconhecimento, na valorização e no bem-estar das pessoas no trabalho. V - contribuir para a sinergia entre as áreas do Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio de uma comunicação clara e comprometida com os objetivos estratégicos do ministério. Art. 4º São diretrizes gerais da comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, além daqueles descritos no art. 2º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008: I - respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, às leis e ao interesse público; II - respeito às competências, às atribuições, à missão e aos valores do órgão; III - consonância com as diretrizes de comunicação social da Presidência da República e, no que couber, com as ações de comunicação social dos demais órgãos da Administração Pública Federal; IV - preservação e fortalecimento da imagem do Ministério do Trabalho e Emprego perante todos os seus públicos, mediante divulgação de ações decorrentes do exercício de suas atribuições e atuações; V - divulgação de iniciativas, ações e serviços que estejam à disposição do cidadão e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; VI - respeito aos direitos autorais; VII - respeito aos direitos de imagem; VIII - utilização de linguagem acessível, didática e inequívoca; IX - utilização de instrumentos de divulgação diversificados, a fim de atingir os diferentes públicos de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, adequando a linguagem às especificidades de cada meio e conjunto de destinatários; X - capacitação de membros e servidores, e outros colaboradores, na direção do aperfeiçoamento das aptidões relacionadas à comunicação social; XI - realização de pesquisas para obtenção de dados, informações e opiniões; XII - avaliação contínua de resultados com definição e aprimoramento de indicadores; XIII - elaboração, utilização e divulgação de manuais relacionados à comunicação social; e XIV - observância das peculiaridades regionais e locais. CAPÍTULO III DA COMUNICAÇÃO NO MINISTÉRIO Art. 5º As ações e responsabilidades de comunicação social englobam as seguintes atividades: I - assessoramento de autoridades: a) preparar notas, respostas à imprensa e artigos; b) auxiliar na formulação de estratégias e na execução do planejamento de comunicação e seus objetivos; c) acompanhar e preparar material para entrevista de autoridades a diversos veículos de comunicação; d) participar de reuniões com autoridades; e) assessorar autoridades em entrevistas; f) propor e organizar coletivas e exclusivas; g) articular e prospectar pautas positivas junto à imprensa; h) solicitar e acompanhar serviços demandados pelas autoridades; i) levantar dados e informações para os briefings de viagem, entre outras situações próprias da assessoria de imprensa; j) gerenciar crises de comunicação com a imprensa e demais públicos de interesse, prevenindo sua ocorrência e atuando tempestivamente caso venham a surgir; e k) acompanhar as autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego em situações que envolvam a representatividade do órgão junto à imprensa, em atividades internas e externas, inclusive em viagens nacionais e internacionais. II - relacionamento com a imprensa: a) atender, receber, tratar e responder às solicitações de veículos de comunicação nacionais, regionais e internacionais, sejam elas mediante notas, entrevistas, visitas ou outras formas de relacionamento; b) elaborar e enviar press releases, notas, artigos, respostas e outros conteúdos; c) criar mailing, e mantê-lo atualizado, para cadastro de jornalistas e/ou formadores de opinião, detalhando veículo, tema de interesse, endereços eletrônicos e público potencial de alcance; d) realizar contatos proativos para articulação com veículos de comunicação - nacionais, regionais e internacionais, com o objetivo de gerar pautas de interesse, divulgar ações e promover a imagem institucional do Ministério do Trabalho e Emprego; e) acompanhar e analisar as notícias da mídia de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego; f) orientar autoridades, servidores e demais colaboradores quanto às melhores práticas de relacionamento com os meios de comunicação; e g) intermediar e acompanhar entrevistas do ministro e demais porta-vozes do Ministério. III - produção de notícias: a) colher, apurar, produzir e publicar material jornalístico sobre o Ministério do Trabalho e Emprego e divulgá-lo ao público externo por meio dos canais institucionais gerenciados pela Assessoria Especial de Comunicação Social; b) criar ou propor pautas de divulgação institucional; c)revisar textos jornalísticos e técnicos destinados a informar e orientar a mídia e os públicos de interesse com relação às atividades do Ministério; e d) avaliar sugestões de pautas para divulgação. IV - produção audiovisual: a) realizar registros audiovisuais para divulgação institucional; b) realizar cobertura fotográfica das agendas dos porta-vozes do Ministério do Trabalho e Emprego; c) manter registro das autorizações de uso de direitos autorais e de uso de imagem em arquivo digitalizado; d) alimentar, catalogar e manter banco de imagens institucional; e e) produzir e publicar vídeos para divulgação no portal e nas redes sociais. V - comunicação digital: a) manter o portal do Ministério e as redes sociais atualizados; b) publicar e atribuir rótulos de identificação dos temas aos conteúdos noticiosos; c) acompanhar a quantidade e o comportamento de usuários que acessam e navegam pelos sítios eletrônicos e/ou portais do Ministério do Trabalho e Emprego; d) mapear a presença digital do Ministério do Trabalho e Emprego nas propriedades digitais. VI - gerenciamento de redes sociais: a) propor, criar, gerir e atualizar redes sociais da instituição (Instagram, Facebook, Flickr, LinkedIn, entre outros); b) analisar e monitorar a presença da instituição nas mídias digitais; c) produzir conteúdo digital para divulgação; e d) promover a interação com os públicos que acompanham as páginas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. VII - planejamento e gestão: a) estabelecer planos de comunicação, com definição de ações e metas, alinhados aos objetivos finalísticos do Ministério do Trabalho e Emprego; b) aplicar os planos de comunicação com o devido mapeamento de processos; c) identificar as necessidades de infraestrutura material, técnica, humana e financeira com vistas à implementação das ações previstas no plano de comunicação; d) monitorar e avaliar a imagem pública do órgão e propor ações com o objetivo de aperfeiçoar seu prestígio e reputação; e e) elaborar e implementar diagnósticos, prognósticos e estratégias de comunicação e avaliações de resultados, por meio de planejamentos adequados às necessidades institucionais. VIII - planejamento da divulgação e criação de identidade visual para os eventos: a) assessorar as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao planejamento da divulgação e criação de identidade visual dos eventos, considerando as fases de pré-evento, realização da ação e pós-evento; b) prestar auxílio na produção, coordenação e organização de eventos no que diz respeito à comunicação do mesmo; c) contribuir na proposta do evento, na data e no local de realização, da definição clara dos objetivos, na estimativa de participantes, nos perfis dos públicos, nas estratégias de divulgação; e d) acompanhar montagem de estruturas físicas e prestar apoio durante todo o evento, inclusive no pós-evento. IX - planejamento editorial: a) propor projetos editoriais sejam eles de caráter informativo, educativo, formativo ou institucional; b) elaborar, editar e revisar os textos dos projetos editoriais do Ministério do Trabalho e Emprego e, ainda, encaminhá-los para versão noutros idiomas quando necessário; c) auxiliar as unidades do Ministério na estruturação dos projetos; e d) disponibilizar imagens fotográficas e/ou em vídeo para compor os projetos editoriais. X - gestão de logomarcas: a) propor e/ou criar nome, conceito, marca e layout para construção de identidade visual de ação, evento, plano ou programa elaborado a partir de briefing previamente aprovado e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR); b) elaborar diagnóstico ou estudo da saúde da marca; c) analisar a percepção da marca ou órgão no ambiente digital. XI - publicidade institucional e de utilidade pública: a) analisar e acompanhar a contratação e a execução dos serviços de agências de publicidade; b) coordenar, orientar, propor e elaborar ações e/ou produtos oriundos do planejamento de comunicação, como campanhas de utilidade pública; c) coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda do Ministério do Trabalho e Emprego em sinergia com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República; d) propor e elaborar briefings das campanhas publicitárias de acordo com a visão estratégica do órgão; e e) acompanhar a veiculação das campanhas publicitárias nas mídias. XII - comunicação interna: a) colher, apurar, produzir, editar e publicar material direcionado ao público interno; b) desenvolver materiais de apoio à divulgação interna, como a produção de boletins, informativos, jornais-murais, cartazes, conteúdo para intranet e outros canais internos (e-mail marketing, TV interna, totem, similares); c) promover a divulgação do plano de ações de campanhas para o público interno; d) apoiar e supervisionar a comunicação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; e e) fomentar o envolvimento institucional com o cumprimento de indicadores estratégicos. XIII - gestão administrativa: a) acompanhar a execução dos contratos sob a gestão da AESCOM; e b) executar as atividades de recepção, tramitação, expedição, controle e guarda de processos e documentos relativos à AESCOM. CAPÍTULO IV Seção I Do uso das plataformas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego Art. 6º Os perfis sociais, o sítio eletrônico e o canal no youtube do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser usados como canais de divulgação das Secretarias, seus departamentos, suas diretorias, bem como das ações realizadas regionalmente por intermédio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Art. 7º O sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego é a referência para todas as secretarias integrantes de sua estrutura organizacional. Art. 8º A criação de novos sítios eletrônicos será vetada. Art. 9º A criação de páginas internas ao sítio eletrônico oficial do órgão implicará em análise prévia pela Assessoria Especial de Comunicação Social sobre sua pertinência e finalidade. E, em caso de aprovação, a página interna do sítio eletrônico oficial seguirá o padrão Gov.br. Seção II DAS REGRAS PARA CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE DIVULGAÇÃO Da Gestão de Conteúdos e das Informações a Serem Divulgadas Art. 10. Os conteúdos dos perfis sociais e das páginas da internet devem ter o cidadão como foco prioritário e a proposta central deve ser a prestação de serviços. Art. 11. Os conteúdos devem seguir o padrão da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego e estar em consonância com as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom- PR). Art. 12. O sítio eletrônico oficial do órgão será gerenciado e atualizado pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 13. A concessão de acesso para edição de conteúdo no sítio eletrônico a outras áreas do órgão será apreciada pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada. CAPÍTULO V DOS PORTA-VOZES E DAS ENTREVISTAS Art. 14. O porta-voz das ações e dos programas do Ministério será, sempre que possível, o ministro de Estado. Art. 15. O secretário-executivo e demais secretários serão os porta-vozes das ações específicas, por delegação do ministro em alinhamento com a estratégia de comunicação do órgão. Art. 16. Os porta-vozes falarão à imprensa, sempre após atendimento prévio feito pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego unidade responsável, que identificará o assunto e a conveniência de manifestação perante os canais de comunicação. Art. 17. A manifestação pública, principalmente para a imprensa, deve respeitar a hierarquia do Ministério e ser articulada previamente com a Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 18. Os pedidos de entrevistas, coletivas de imprensa, estratégias para divulgação de eventos, releases de atos, anúncios ou eventos devem ser antecipadamente submetidos à Assessoria Especial de Comunicação Social para orientação e devidos encaminhamentos.