DOMCE 16/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.09.02.01 para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CANTINA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 20 de setembro de 2024 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs.
Arneiroz/CE, 13 de setembro de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:BC0BE67D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇAO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO 2024.08.29.01 - OBJETO: REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, DATA DE INÍCIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 17/09/2024, A PARTIR: 08:00 HRS, FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/07/2024 AS 08:00 HRS; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2024, DAS 08:10 ÁS 08:50 HRS, DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/2024 ÁS 09:00 HORAS, LOCAL: www.bll.org.br
Arneiroz/CE, 13 de setembro de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:A8462047
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.831/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José Macedo de Castro, a rua com início na Av. Martinho de Luna Alencar (com coordenadas geográficas 7º19’24.5”S 39º17’40.4”W) com final na Área Verde (com coordenadas geográficas 7º19’20.7”S 39º17’34.0”W), no bairro Cirolândia, no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revongando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:63206108
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.832/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DENOMINA PRAÇA PÚBLICA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Erasmo Vieira dos Santos, a Quadra de Esportes da comunidade Sítio Santana localizada nas coordenadas geográficas 7º19’45.4”s 39º14’34.8”W.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revongando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D20F8305
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.833/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA À QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade, entidade de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua dos Cariris, nº 53, bairro Centro, CEP 63.090-019, Barbalha/CE, CNPJ:39.583.288/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revongando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE