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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 142

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600142 142 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL PROGEP Nº 120/2024 CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma. 1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato: 1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3.O regime de trabalho poderá ser de: 2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; 2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou 2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente. 2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de: 2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos alunos; 2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, 2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino. 3.especificação do concurso 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: . .Número da área .Unidade Acadêmica .Campus .Área/subárea .Número de vagas .Qualificação Mínima Exigida .Regime de trabalho . .1 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Medicina/Pediatria Geral .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina e Mestrado na área de Ciências da Saúde. .40 horas semanais . .2 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Medicina/ Clínica Médica ou Medicina de Emergência .1 (uma) .Graduação em Medicina e Residência Médica em clínica médica ou medicina de emergência, em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) e título de especialista em Clínica médica ou Medicina de Emergência. .40 horas semanais . .3 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Medicina/ Cínica Médica .1 (uma) .Graduação em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Doutorado em Ciências da Saúde. .40 horas semanais . .4 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Ciências da Saúde / Enfermagem .1 (uma) .Graduação em Enfermagem (bacharelado), com Doutorado em Ciências da Saúde. .Dedicação Exclusiva . .5 .Faculdade de Engenharia Mecânica .Glória, localizado na cidade de Uberlândia / MG .Engenharia Aeroespacial .1 (uma) .Graduação em Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Aeronáutica ou Aeroespacial; e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial. .Dedicação Exclusiva . .6 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Ciências Biológicas II /Morfologia ou Biologia Celular ou Embriologia .1 (uma) .Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde e Doutorado em Ciências Biológicas II .Dedicação Exclusiva . .7 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Clínica Médica/Psiquiatria .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira e Doutorado em Ciências da Saúde (Medicina), ou Ciências Biológicas II ( Morfologia, Fisiologia, Farmacologia) ou Ciências Biológicas III ( Imunologia e parasitologia) ou Ciências Humanas ( Psicologia). .20 horas semanais . .8 .Instituto de Artes .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Dança/Dança, saberes afro- ameríndios e decolonialidade .1 (uma) .Doutorado em Dança ou Artes Cênicas ou Artes ou Performances Culturais. .Dedicação Exclusiva . .9 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Clínica Médica / Patologia .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Patologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou título de especialista em Patologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira. .40 horas semanais . .10 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Clínica Médica/ Pneumologia .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Pneumologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) e Título de Especialista em Pneumologia. .40 horas semanais . .11 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Saúde Coletiva/Saúde da Família .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica de Família e Comunidade em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e Mestrado em Ciências da Saúde ou Mestrado em Saúde Coletiva ou Mestrado em Saúde Pública. .20 horas semanais . .12 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Cirurgia/Ortopedia .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Ortopedia pela Associação Médica Brasileira e Doutorado em Ciências da Saúde. .20 horas semanais . .13 .Faculdade de Medicina .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Cirurgia/ Cirurgia do Aparelho Digestivo .1 (uma) .Graduação em Medicina com Residência médica em cirurgia do aparelho digestivo em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em cirurgia do aparelho digestivo reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. .20 horas semanais . .14 .Faculdade de Odontologia .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Dentística e Materiais Odontológicos .1 (uma) .Graduação em Odontologia, com especialização em Dentística Restauradora ou em Prótese Dental, com Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Ciências Odontológicas ou Reabilitação Oral ou Materiais Odontológicos ou Odontologia Restauradora ou Dentística .Dedicação exclusiva . .15 .Instituto de Economia e Relações Internacionais .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Relações Internacionais / Economia Política Internacional .1 (uma) .Doutorado em Ciência Política ou Relações Internacionais ou Economia Política Internacional .Dedicação exclusiva . .16 .Instituto de Economia e Relações Internacionais .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/ MG .Economia / Microeconomia .1 (uma) .Doutorado em Economia .Dedicação exclusiva