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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 156

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600156 156 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional 6.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 6.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 6.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 6.3.1.Os comprovantes deverão ser enviados à comissão examinadora nas datas e horários especificados no cronograma, em um único arquivo no formato PDF, junto com às tabelas de pontuação preenchida indicando a pontuação pleiteada, exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail: [email protected], especificando o seguinte assunto do e-mail: ENTREGA DE COMPROVANTES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Edital PROGEP nº 123/2024 6.3.2.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 6.3.3.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF com a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 6.3.4.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 6.3.5.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 6.3.6.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. Tabela 1: Experiência docente Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 40 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Aulas ministradas na graduação ou Aulas na pós-graduação lato sensu .Declaração da instituição ou coordenador responsável pelo curso, ou diário de classe . 1,0 ponto disciplina por semestre . . .2 .Aulas na pós-graduação stricto sensu .Declaração da instituição ou coordenador responsável pelo curso, ou diário de classe .1,5 ponto por disciplina por semestre . . .3 .Orientação concluída - Trabalho de conclusão de curso de graduação ou Trabalho de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, ou iniciação científica ou PIBEG, ou PIC ou PET, ou PIBID .Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de defesa, ou portaria de participação de defesa emitida pela instituição .0,5 ponto por orientação concluída . . .4 .Orientação concluída - mestrado .Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de defesa, ou portaria de participação de defesa emitida pela instituição .1,0 ponto por orientação concluída . . .5 .Orientação concluída - doutorado .Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de defesa, ou portaria de participação de defesa emitida pela instituição .1,5 ponto por orientação concluída . Tabela 2: Experiência profissional não docente Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Atividade de Consultoria ou Assessoria na área do concurso .Cópia de carteira de trabalho ou contrato de trabalho .1,0 ponto por item . . .2 .Exercício profissional em área correlata ao concurso .Cópia da carteira de trabalho, ou declaração do empregador ou documento oficial comprobatório. .1,0 ponto por ano . Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Coordenação de Curso de Graduação ou Pós-graduação strictu sensu .Cópia de declaração da instituição informando o período .1,0 ponto por semestre . Tabela 4: Atividades de extensão Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Coordenação de Programa, Projeto ou Curso de Extensão na área do certame .Cópia de declaração da instituição informando o período .1,0 ponto por semestre . Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 30 pontos . .Item .Descrição .Forma de comprovação .Pontuação .Pontuação atribuída pelo candidato . .1 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS A1 (Qualis Referência 2017-2020), de acordo com os critérios CAPES publicados na área de Economia. .Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .4,0 pontos por artigo . . .2 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS A2 (Qualis Referência 2017-2020), de acordo com os critérios CAPES publicados na área de Economia. .Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .3,0 pontos por artigo . . .3 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS A3 (Qualis Referência 2017-2020), de acordo com os critérios CAPES publicados na área de Economia. .Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .2,0 pontos por artigo . . .4 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS A4 (Qualis Referência 2017-2020), de acordo com os critérios CAPES publicados na área de Economia .Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .1,0 ponto por artigo . . .5 .Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial, classificado como QUALIS B (Qualis Referência 2017-2020), de acordo com os critérios CAPES publicados na área de Economia. .Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .0,5 ponto por artigo . . .6 .Artigo completo publicado em anais de reunião científica. .Cópia da carta de aceite enviada pelo evento ou listagem da programação do evento; e da página de rosto do artigo .0,5 ponto por artigo . . .7 .Publicação de capítulo de livro técnico, com ISBN. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na área de Economia. .Cópia da capa do livro; da página em que conste a editora e o ano da edição; da página do índice em que conste o capítulo e o autor; e da página de rosto do artigo .0,5 ponto por capítulo de livro . . .8 .Publicação de livro técnico, com ISBN, no exterior ou no país. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na área de Economia .Cópia de capa do livro constando a autoria; e da página em que conste a editora e a data da edição .1,0 ponto por livro . . .9 .Participação em projeto de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior .I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de IES aprovando a pesquisa II - Documento em que conste o nome do pesquisador e o tempo de participação no projeto .1 ponto por projeto/ano . . .10 .Coordenação de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior .I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de IES aprovando a pesquisa II - Folha de rosto do relatório final em que conste o nome do pesquisador e o ano do relato .2 pontos por pesquisa/ano . Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. 7.disposições finais 7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 120/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. RENAN BILLA