DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600243 243 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 A reserva de vagas de que trata o item 7.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10 (dez). 7.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.2.2 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 35 (trinta e cinco) vagas providas, correspondente a 45ª, 80ª e 115ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena. 7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 7.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6 No dia 30/10/2024 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 7.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.6. 7.6.2 No dia 06/11/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos. 7.7 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.7.1 Na hipótese de que trata o item 7.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas. 7.8 Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclaram na condição de indígena, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, terão seu nome publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 7.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a cota de candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. 7.9.1 Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.10 Os candidatos aprovados na Prova, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 7.11 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.10, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 7.11.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. 7.11.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 7.12 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 7.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 7.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.12.5 A convocação do candidato indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração. 7.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 7.13.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos com deficiência. 7.14 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 7.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 7.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas. 7.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 7.15 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso. 7.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão. 7.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação. 7.18 O candidato indígena aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos indígenas. 7.19 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o desistente. 7.20 O candidato inscrito como indígena participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 7.21 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 8. DAS PROVAS 8.1 O Concurso constará das seguintes provas: . .CÓ D I G O DE OPÇÃO .C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E .P R OV A S .Nº DE Q U ES T Õ ES .P ES O .C A R ÁT E R .DURAÇÃO DAS PROVAS . A01 Analista Judiciário - Área A D M I N I S T R AT I V A .Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (14) - Raciocínio Lógico-Matemático (3) - Noções de Informática (3) Conhecimentos Específicos .20 40 .1 3 Habilitatório e Classificatório 4h . . . .Prova Discursiva - Redação .1 .1 . . . B02 Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA .Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (14) - Raciocínio Lógico-Matemático (3) - Noções de Informática (3) Conhecimentos Específicos .20 40 .1 3 Habilitatório e Classificatório 4h . . . .Prova Discursiva - Redação .1 .1 . . . C03 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (14) - Raciocínio Lógico-Matemático (3) - Noções de Informática (3) Conhecimentos Específicos .20 40 .1 3 Habilitatório e Classificatório 4h . . . .Prova Discursiva - Estudo de Caso .1 .1 . . . D04 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade CO N T A B I L I DA D E .Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (14) - Raciocínio Lógico-Matemático (3) - Noções de Informática (3) Conhecimentos Específicos .20 40 .1 3 Habilitatório e Classificatório 4h . . . .Prova Discursiva - Estudo de Caso .1 .1 . . . E05 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL .Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (14) - Raciocínio Lógico-Matemático (3) - Noções de Informática (3) Conhecimentos Específicos .20 40 .1 3 Habilitatório e Classificatório 4h . . . .Prova Discursiva - Estudo de Caso .1 .1 . . . F06 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa (15) - Raciocínio Lógico-Matemático (5) Conhecimentos Específicos .20 40 .1 3 Habilitatório e Classificatório 4h . . . .Prova Discursiva - Estudo de Caso .1 .1 . .