DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600246 246 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.6 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e a questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 11.6.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 11.6.2 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas e que concorrerem aos cargos de Analistas (qualquer Área/Especialidade), de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 11.6.1 deste capítulo. 11.6.2.1 Restará habilitado o candidato negro e/ou indígena e/ou com deficiência que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 11.7A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas. 11.8Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 11.9 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos: 11.9.1fugir ao tema proposto; 11.9.2apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; 11.9.3for assinada fora do local apropriado; 11.9.4apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 11.9.5estiver em branco; 11.9.6apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; 11.9.7não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora. 11.10Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 11.11Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 11.12Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 15 (quinze) linhas para a questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso. 11.13A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora. 11.14Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova. 11.15A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso. 11.16O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme itens 11.5 e 11.6 e subitens será excluído do Concurso. 11.17Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 12. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO APENAS PARA OS CARGOS A01 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E B02 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA 12.1 Para os cargos A01 - Analista Judiciário - Área ADMINISTRATIVA e B02 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA a Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 12.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros e/ou indígenas habilitados: . Código de Opção C A R G O S / Á R EA S / ES P EC I A L I DA D ES .AMPLA CONCORRÊNCIA Candidatos Com deficiência + Indígenas + . . . .Número de habilitados e mais bem classificados até a posição . A01 Analista Judiciário - Área ADMINISTRATIVA 30ª . . . . . Negros (todos os habilitados) . .B02 .Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA .100ª . 12.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso. 12.3 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 12.3.1 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 12.4 a 12.9 deste Capítulo. 12.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 12.4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos: a)perspectiva adotada no tratamento do tema; b)capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c)consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 12.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 12.4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos: a)respeito ao gênero solicitado; b)progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 12.4.3 Expressão - até 3 (três) pontos: A avaliação da expressão NÃO será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a)desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo; b)adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c)domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 12.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 12.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que: a)fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b)não atender aos critérios dispostos no item 12.4 e subitens deste Capítulo. c)apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d)for assinada fora do local apropriado; e)apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f)estiver em branco; g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h)não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 12.7Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 12.8Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 12.9A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 12.9.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 12.9.2 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 12.9.1 deste capítulo. 12.9.2.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena e/ou com deficiência que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 12.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados. 12.11 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente eliminados do Concurso. 13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.1 Para os cargos C03 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; D04 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade CONTABILIDADE; E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL; F06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e G07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital. 13.2 Para os cargos A01 - Analista Judiciário - Área ADMINISTRATIVA e B02 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 12 deste Edital. 13.3 Para os cargos H08 - Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA; I09 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; J10 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO; e K11 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital.