DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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PRT 16ª Região-MA - IC- 000718.2018.16.000/0, IC-000127.2023.16.001/0, PP-000110.2024.16.001/0, PP- 000187.2024.16.001/6, NF-000312.2024.16.001/0, IC-000424.2022.16.001/2, PP- 001490.2023.16.000/5, NF-000577.2024.16.000/3, NF-001006.2024.16.000/3, PP- 000224.2024.16.001/1, NF-000282.2024.16.001/2, IC-000603.2021.16.000/7, IC- 000257.2023.16.001/0, IC-000274.2023.16.001/5, IC-000007.2023.16.002/0, PP- 000121.2024.16.000/6, NF-001057.2024.16.000/0, IC-000032.2024.16.001/0, NF- 000198.2024.16.001/0, NF-000079.2024.16.002/5, IC-000467.2021.16.000/0, PP- 001249.2023.16.000/8, IC-000384.2023.16.001/0, IC-000156.2023.16.002/3, PP- 000039.2024.16.001/1, NF-000264.2024.16.001/0, NF-000307.2024.16.001/4, NF- 000315.2024.16.001/9 - PRT 17ª Região-ES - IC-000091.2023.17.000/0, NF- 001242.2024.17.000/0, NF-000166.2024.17.001/6, NF-000144.2024.17.002/7, IC- 000075.2021.17.003/8, IC-000220.2023.17.002/2, IC-000292.2023.17.003/4, PP- 000590.2024.17.000/4, NF-000698.2024.17.000/3, NF-000342.2024.17.000/4, PP- 000015.2024.17.003/0, IC-000457.2023.17.000/9, PP-002133.2023.17.000/8, PP- 000293.2023.17.001/4, PP-000066.2024.17.000/5, NF-000592.2024.17.000/7, NF- 000799.2024.17.000/8, NF-000872.2024.17.000/7, NF-001248.2024.17.000/2 - PRT 18ª Região-GO - IC-000971.2022.18.000/4, IC-000134.2023.18.002/8, NF- 001429.2024.18.000/8, NF-000205.2024.18.001/5, NF-000249.2024.18.001/0, IC- 000237.2024.18.002/8, IC-000168.2024.18.003/6, IC-000190.2024.18.003/7, IC- 000202.2024.18.003/2, IC-002662.2023.18.000/6, IC-001063.2024.18.000/1, NF- 001424.2024.18.000/0, NF-001427.2024.18.000/7, NF-001493.2024.18.000/0, NF- 001520.2024.18.000/6, NF-001525.2024.18.000/3, NF-000368.2024.18.002/4, NF- 000400.2024.18.002/8, IC-000166.2024.18.003/3, IC-000175.2024.18.003/4, IC- 000189.2024.18.003/7, IC-000984.2022.18.000/0, IC-002007.2023.18.000/1, IC- 000765.2024.18.000/1, IC-000169.2024.18.003/2, IC-000075.2023.18.000/4, IC- 000286.2023.18.003/3, IC-000993.2024.18.000/7, IC-001244.2024.18.000/9, NF- 001383.2024.18.000/6, IC-000185.2024.18.003/1, IC-000205.2024.18.003/1 - PRT 19ª Região-AL - PP-001384.2023.19.000/8, IC-000085.2024.19.000/8, IC- 000454.2024.19.000/4, IC-000462.2024.19.000/9, IC-001004.2024.19.000/7, IC- 001104.2024.19.000/4, IC-001622.2024.19.000/2, NF-001874.2024.19.000/0, NF- 001909.2024.19.000/0, IC-000064.2024.19.001/5, NF-000171.2024.19.001/3, NF- 000181.2024.19.001/0, IC-000749.2020.19.000/2, IC-001360.2022.19.000/1, IC- 001382.2023.19.000/7, PP-001673.2023.19.000/8, IC-000524.2024.19.000/0, IC- 000900.2024.19.000/3, IC-001020.2024.19.000/8, NF-001494.2024.19.000/3, NF- 001885.2024.19.000/1, NF-001962.2024.19.000/0, NF-000223.2024.19.001/8, IC- 001219.2024.19.000/5, NF-001584.2024.19.000/4, NF-000212.2024.19.001/4, NF- 000249.2024.19.001/0, IC-000369.2016.19.000/7, IC-000579.2020.19.000/8, IC- 001361.2022.19.000/7, IC-001454.2023.19.000/6, IC-000582.2024.19.000/1, IC- 000887.2024.19.000/8, IC-001276.2024.19.000/7, NF-001477.2024.19.000/7, NF- 001879.2024.19.000/7, NF-001882.2024.19.000/5, NF-001911.2024.19.000/2, NF- 001935.2024.19.000/7, NF-000111.2024.19.001/0, NF-000243.2024.19.001/2 - PRT 20ª Região-SE - IC-001502.2020.20.000/2, IC-000444.2023.20.000/8, NF- 001642.2024.20.000/2, NF-001680.2024.20.000/7, PP-000058.2024.20.001/2, IC- 000367.2019.20.000/6, IC-000985.2022.20.000/1, IC-001765.2023.20.000/7, PP- 002241.2023.20.000/4, NF-000243.2024.20.000/8, IC-001401.2024.20.000/7, NF- 001475.2024.20.000/3, NF-001862.2024.20.000/0, NF-001985.2024.20.000/6, IC- 000014.2024.20.001/0, IC-000026.2024.20.001/3, IC-000090.2024.20.001/7, NF- 001540.2024.20.000/4, NF-001683.2024.20.000/3, NF-001690.2024.20.000/3, NF- 001701.2024.20.000/9, NF-001919.2024.20.000/3, PP-000096.2024.20.001/0, NF- 000180.2024.20.001/8, IC-000512.2023.20.000/1, IC-002197.2023.20.000/1, NF- 001515.2024.20.000/2, NF-001691.2024.20.000/9, NF-001906.2024.20.000/0, NF- 002030.2024.20.000/0, NF-000181.2024.20.001/4 - PRT 21ª Região-RN - IC- 000049.2019.21.000/6, IC-000467.2022.21.000/0, IC-001524.2023.21.000/0, IC- 001990.2023.21.000/1, IC-000503.2024.21.000/4, NF-001307.2024.21.000/0, NF- 001434.2024.21.000/0, NF-001471.2024.21.000/0, IC-000057.2020.21.002/3, IC- 000119.2021.21.000/9, IC-000743.2023.21.000/7, IC-000771.2023.21.000/6, IC- 002137.2023.21.000/1, IC-000420.2024.21.000/1, NF-001399.2024.21.000/9, IC- 000102.2024.21.001/3, IC-000014.2020.21.001/8, IC-000215.2022.21.001/2, IC- 000664.2023.21.000/0, NF-001351.2024.21.000/0, NF-001369.2024.21.000/0, IC- 000073.2022.21.002/8, IC-001937.2023.21.000/1, IC-000068.2023.21.002/0, IC- 000324.2024.21.000/9, IC-000982.2024.21.000/9, NF-001400.2024.21.000/0, NF- 001458.2024.21.000/5, NF-001496.2024.21.000/0, PP-000050.2024.21.002/7 - PRT 22ª Região-PI - IC-000101.2022.22.000/4, IC-001102.2022.22.000/3, IC- 000556.2023.22.000/8, IC-001702.2023.22.000/9, PP-000509.2024.22.000/3, IC- 000115.2024.22.001/0, NF-000172.2024.22.001/5, IC-000033.2022.22.000/5, IC- 001710.2023.22.000/4, IC-000070.2024.22.000/3, IC-000294.2024.22.000/2, IC- 000584.2024.22.000/0, IC-000638.2024.22.000/7, IC-000991.2024.22.000/0, NF- 001355.2024.22.000/0, IC-000077.2024.22.000/4, PP-000101.2024.22.001/8, IC- 000044.2021.22.000/7, IC-000192.2021.22.001/1, IC-000598.2023.22.000/0, IC- 001137.2023.22.000/1, IC-001738.2023.22.000/0, NF-001337.2024.22.000/8, NF- 001488.2024.22.000/2 - PRT 23ª Região-MT - IC-001096.2019.23.000/3, IC- 000022.2023.23.001/6, PP-000155.2024.23.000/2, NF-000221.2024.23.001/1, IC- 000704.2022.23.000/3, IC-000298.2022.23.001/1, IC-000093.2022.23.002/8, IC- 000775.2023.23.000/3, IC-000940.2023.23.000/6, NF-000740.2024.23.000/2, NF- 000222.2024.23.001/8, IC-000026.2022.23.002/2, IC-000019.2023.23.003/0, NF- 000424.2024.23.000/9, NF-000248.2024.23.001/0, PP-000027.2024.23.002/7 - PRT 24ª Região-MS - NF-000380.2023.24.001/5, IC-000607.2024.24.000/0, NF- 000853.2024.24.000/8, NF-000870.2024.24.000/3, IC-000690.2023.24.000/9, NF- 000600.2024.24.000/6, NF-000800.2024.24.000/2, NF-000806.2024.24.000/0, IC- 000124.2024.24.000/5, IC-000394.2024.24.000/2, NF-000825.2024.24.000/9, PP- 001258.2023.24.000/3, IC-000090.2024.24.000/3, NF-000538.2024.24.000/0, PP- 000598.2024.24.000/4, PP-000626.2024.24.000/9, IC-000629.2024.24.000/8. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora da 2ª Subcâmara Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 36, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em afastamento legal. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 35, referente à sessão realizada em 28 de agosto de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 629, datado do último dia 29, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre de 2024. Submete à homologação a autorização da prorrogação da cessão, pelo período de um ano a contar de 25/8/2024, do Auditor Federal de Controle Externo Jardel Lidório Baltar, para continuar exercendo, no Superior Tribunal de Justiça, o cargo em comissão de código CJ-2, com ônus para o TCU limitado à remuneração relativa ao cargo efetivo (TC- 011.403/2022-5). Aprovada. Do Ministro Benjamin Zymler: Proposta de determinação para que a AudElétrica realize imediatamente uma ação de controle para buscar informações sobre as providências que vem sendo adotadas pelo Governo Federal, pelo ministério e pela agência reguladora competentes, relacionadas à crise energética que se avizinha. Aprovada. Comunicação, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução TCU 46/1996, de que a Comissão Permanente de Jurisprudência aprovou, à unanimidade, anteprojeto de súmula com o seguinte teor: "É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ('opção'), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria." (TC- 008.977/2022-4) PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-029.312/2022-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-037.420/2021-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-005.772/2019-2 e TC-019.649/2024-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-005.483/2024-7 e TC-034.983/2014-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-009.001/2023-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.345/2016-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 16 de outubro de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 29 de maio de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Na sessão em que o pedido foi formulado, a Dra. Gláucia Costa Oliveira não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Antônio Roberto Góes da Silva, e o relator registrou o seu voto (v. Anexo III da Ata nº 21/2024-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-043.192/2021-1, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 9 de outubro de 2024. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 26/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 26 de junho de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-019.654/2022-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 11 de setembro de 2024. Já votou o relator, atuando em substituição ao Ministro Benjamin Zymler (v. Anexo III da Ata nº 26/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 26 de junho de 2024 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1805 a 1823. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1824 a 1859, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-040.980/2018-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Deborah Giuliana Guedes Rocha realizou sustentação oral em nome de Victor Pinheiro de Sousa Nilo Dantas. Acórdão nº 1824. Na apreciação do processo TC-021.408/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Matheus de Souza, em nome da Associação de Terminais Portuários Privados; pelo Dr. Denis Gamell, em nome da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transporte e de Logística; e pelo Dr. Marçal Justen Filho, em nome da Associação Brasileira de Terminais de Contêineres. Na oportunidade, o Dr. Marçal Justen Filho usou da palavra para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168 do Regimento Interno. Acórdão nº 1825. Na apreciação do processo TC-023.520/2018-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Inácio Bento de Loyola Alencastro declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome dos Departamentos Regionais do Sesi e do Senai no Distrito Federal, do Instituto Euvaldo Lodi no Distrito Federal e de Jamal Jorge Bittar. Acórdão nº 1830. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-020.969/2023-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 13 de novembro de 2024 (v. Ata nº 36/2024-Plenário). PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-005.431/2018-2 (Ata nº 28/2024-Plenário), cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. Os revisores, Ministros Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira, apresentaram votos divergentes, incluídos no Anexo II desta Ata. Durante a apreciação da matéria, houve empate na votação. O relator foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. A proposta apresentada pelo Ministro Jorge Oliveira recebeu os votos dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Jhonatan de Jesus. O Presidente, Ministro Bruno Dantas, proferiu voto de desempate, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, associando-se ao relator. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1829, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.