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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 137

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600137 137 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. encaminhar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) cópia da tabela à peça 98 para seu conhecimento e, se pertinente, posterior disponibilização às unidades técnicas do TCU afetas aos demais temas - além do setor de óleo e gás - inseridos no escopo do acordo de leniência; 9.5. arquivar o processo. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1858- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1859/2024 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-044.292/2020-1. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Cidadania (extinto); Ministério da Economia (extinto); Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Saúde; e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (extinto). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Monitoramento das determinações e recomendações exaradas por esta Corte por meio do Acórdão 4135/2020 - Plenário, proferido no âmbito de Auditoria de Natureza Operacional, cujo objeto era a análise da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no inciso V do art. 203 da CF/88. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar implementadas as recomendações constantes dos subitens 9.3.1.3 e 9.4.2 do Acórdão 1435/2020 - Plenário; em implementação a do subitem 9.5.3; e não implementadas as dos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.4; 9.2. considerar em cumprimento a determinação constante do subitem 9.1 do Acórdão 1435/2020 - Plenário; 9.3. dar ciência ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, de que a não implantação do instrumento para avaliação de deficiência contraria o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 13.146/2015, bem como representa o não atendimento à determinação contida no subitem 9.1 do Acórdão 1435/2020 - Plenário; 9.4. enviar cópia deste acórdão aos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do Desenvolvimento e Assistência Social, da Família e Combate à Fome (MDS), da Fazenda (MFAZ), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), bem assim à Casa Civil da Presidência da República e ao Instituto Nacional do Seguro Social; e 9.5. restituir os autos à AudBenefícios para continuidade do monitoramento. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1859-36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator). ENCERRAMENTO Às 18 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 11 de setembro de 2024. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito suplementar no valor global de R$ 491.472,00 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais) ao orçamento do STF, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 29, caput, e no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.791 de 29 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 491.472,00 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Superior Tribunal de Justiça, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente o Superior Tribunal de Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente do Supremo Tribunal Federal Min. HERMAN BENJAMIN Presidente do Superior Tribunal de Justiça ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 SETEMBRO DE 2024 ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 491.472 .At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Fe d e r a l 02 061 491.472 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 491.472 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 491.472 .TOTAL - FISCAL 491.472 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 491.472 Anexo II da Portaria Conjunta nº 3, de 5 setembro de 2024 ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 491.472 .At i v i d a d e s 0033 4236 Apreciação e Julgamento de Causas 02 061 491.472 0033 4236 0001 Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional 02 061 491.472 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 491.472 .TOTAL - FISCAL 491.472 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 491.472