DOMCE 17/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 008/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: SERDELUZ IMÓVEIS LTDA
CPF/CNPJ: 49.057.051/0001-49
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 056/2024
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
DE CHALÉS E BANGALÓS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A).
CYRELLE THIERRY LASCAUD, INSCRITO NO CPF/CNPJ:
714.078.771-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA RUA
DOS PRIMOS NA COMUNIDADE DA REDONDA DE ACORDO
COM O PROC. IMFLA Nº 056/2024, COM ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; • Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. • Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente;
RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:49036B7E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 009/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: MÁRIO JÚNIOR DO ROSÁRIO CPF/CNPJ: 877.087.284-87 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 051/2024
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO NOVA TREMEMBÉ, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MÁRIO JÚNIOR DO ROSÁRIO, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 877.087.284- 87. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE EM TREMEMBÉ/ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 051/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; • Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. •Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente;
RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:59C873D1
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 007/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: MARLI SIEBRA DE SOUSA CPF/CNPJ: 092.584.423-34 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 174/2023
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MARLI SIEBRA DE SOUSA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 092.584.423-34. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 174/2023, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES: