DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700128 128 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL Nº 9/2024 ORIENTAÇÃO AOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS E MEI A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para orientar sobre a atualização de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os fins do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos termos do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, bem como do parágrafo único do artigo 142-C da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, incluído pela Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023. Considerando que o DET deve ser aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, em consonância com o §1º do Art. 11 do Decreto 10.854/2021, com as alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024. Considerando ainda que é princípio do DET a eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas, conforme inciso III do Art. 13 do Decreto 10.854/2021, com as alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024. Fica estabelecido que a atualização do cadastro de contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é facultativa para os microempreendedores individuais - MEI e empregadores domésticos que não possuem empregados contratados e que não contrataram empregados nos últimos cinco anos. Nas hipóteses abrangidas pelo presente Edital, o cadastro no DET será exigido no momento de um eventual procedimento fiscal em que a Inspeção do Trabalho identifique a necessidade de apresentação de documentos por parte do MEI ou empregador doméstico. Neste caso, o Auditor Fiscal do Trabalho orientará sobre o cadastro inicial, forma de acesso ao Sistema DET e envio da documentação requerida. A qualquer tempo, as orientações previstas neste Edital poderão ser modificadas, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza. O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação e não altera a obrigatoriedade de atualização de cadastro e utilização obrigatória do DET para as demais categorias de empregadores, mantendo-se o cronograma do EDITAL Nº 4/2024, publicado em 26 de abril de 2024. Links de interesse: Portal Oficial do DET: < gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det > Acesso ao DET: < det.sit.trabalho.gov.br > Acesso ao Manual do DET: < det.sit.trabalho.gov.br/manual/ > LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO K8TCCZ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ARM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .14152.213037/2023-71 .AI .22.679.648-5 .416,18 . .B. N. MASCARENHAS & CIA LTDA .14152.017110/2024-67 .AI .22.699.858-4 .2.080,90 . .B. N. MASCARENHAS & CIA LTDA .14152.017126/2024-70 .AI .22.699.874-6 .3.671,61 . .B. N. MASCARENHAS & CIA LTDA .14152.017210/2024-93 .AI .22.699.958-1 .7.253,20 . .BRANDAO DOURADO & CIA LTDA .14152.213246/2023-15 .AI .22.679.857-7 .2.056,00 . .BRASILAGRO - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROPRIEDADES AGRIC .14152.105044/2021-39 .AI .22.134.969-3 .416,18 . .BV PRE-MOLDADOS E ESTRUTURAS LTDA .14152.001092/2024-00 .AI .22.683.840-4 .1.056,18 . .BV PRE-MOLDADOS E ESTRUTURAS LTDA .14152.001095/2024-35 .AI .22.683.843-9 .1.408,24 . .BV PRE-MOLDADOS E ESTRUTURAS LTDA .14152.001118/2024-10 .AI .22.683.866-8 .528,09 . .BV PRE-MOLDADOS E ESTRUTURAS LTDA .14152.176238/2023-81 .AI .22.642.849-4 .1.415,01 . .BV PRE-MOLDADOS E ESTRUTURAS LTDA .14152.212160/2023-75 .AI .22.678.771-1 .4.224,72 . .BV PRE-MOLDADOS E ESTRUTURAS LTDA .14152.212170/2023-19 .AI .22.678.781-8 .1.795,44 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14152.175684/2022-97 .AI .22.430.726-6 .40.817,42 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14152.175689/2022-10 .AI .22.430.731-2 .7.770,36 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14152.175706/2022-19 .AI .22.430.748-7 .16.172,94 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14152.175707/2022-63 .AI .22.430.749-5 .23.874,34 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14152.175711/2022-21 .AI .22.430.753-3 .242,98 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14152.175714/2022-65 .AI .22.430.756-8 .1.261,66 . .CAFENORTE AGRICOLA LTDA .14185.026060/2022-60 .ND .20.252.822-7 .59.350,27 . .CARBONO BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .14152.191054/2023-41 .AI .22.657.665-5 .1.654,26 . .CENTRO PREPARATORIO PARA CONCURSOS JOHN DALTON LTD .14152.025934/2024-19 .AI .22.708.682-1 .897,72 . .CENTRO PREPARATORIO PARA CONCURSOS JOHN DALTON LTD .14152.025935/2024-55 .AI .22.708.683-0 .673,29 . .CENTRO PREPARATORIO PARA CONCURSOS JOHN DALTON LTD .14152.025936/2024-08 .AI .22.708.684-8 .897,72 . .CENTRO PREPARATORIO PARA CONCURSOS JOHN DALTON LTD .14152.025937/2024-44 .AI .22.708.685-6 .366,12 . .CENTRO PREPARATORIO PARA CONCURSOS JOHN DALTON LTD .14152.028786/2024-86 .AI .22.711.534-1 .658,03 . .CENTRO PREPARATORIO PARA CONCURSOS JOHN DALTON LTD .14185.003547/2024-36 .ND .20.298.080-4 .58.439,33 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.205404/2023-63 .AI .22.672.015-2 .2.080,90 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.205407/2023-05 .AI .22.672.018-7 .2.080,90 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.207421/2023-35 .AI .22.674.032-3 .93.051,90 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.207427/2023-11 .AI .22.674.038-2 .6.935,56 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.207430/2023-26 .AI .22.674.041-2 .4.160,89 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.207985/2023-78 .AI .22.674.596-1 .24.468,17 . .CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA .14152.208019/2023-78 .AI .22.674.630-5 .30.585,56 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.204996/2023-04 .AI .22.671.607-4 .1.415,01 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.205000/2023-70 .AI .22.671.611-2 .1.945,06 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.205003/2023-11 .AI .22.671.614-7 .1.216,84 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.205006/2023-47 .AI .22.671.617-1 .448,86 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.205007/2023-91 .AI .22.671.618-0 .1.047,34 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.207850/2023-11 .AI .22.674.461-2 .3.168,54 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.207851/2023-57 .AI .22.674.462-1 .1.056,18 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14152.207853/2023-46 .AI .22.674.464-7 .1.056,18 . .CLINICA ODONTOLOGICA GIANNINI LTDA .14185.028831/2023-34 .ND .20.292.727-0 .30.502,36 . .CONSTRUTORA J K LTDA .14152.031961/2024-12 .AI .22.714.709-0 .1.909,31 . .CONSTRUTORA J K LTDA .14152.031962/2024-67 .AI .22.714.710-3 .1.909,31 . .CONSTRUTORA J K LTDA .14152.031963/2024-10 .AI .22.714.711-1 .1.909,31 . .CONSTRUTORA J K LTDA .14152.031964/2024-56 .AI .22.714.712-0 .1.909,31 . .CONSTRUTORA J K LTDA .14152.031965/2024-09 .AI .22.714.713-8 .1.909,31 . .CONSTRUTORA J K LTDA .14152.034926/2024-55 .AI .22.717.674-0 .8.271,30