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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 823

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700823 823 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.420, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO multi express ltda / 18.963.112/0002-94 25351.365365/2024-11 / 1314455 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1173290249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


MR MAGISTRAL FARMÁCIA LTDA / 30.901.679/0001-50 25351.329455/2019-73 / 1190251 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1197012249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação dos documentos de instrução exigidos no art. 11 da RDC nº 275/2019. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.747, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Subdelegar aos Superintendentes Estaduais a competência para praticar os Atos Administrativos de que tratam os incisos I e II do Art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM, tendo em vista o disposto no § 2º, Art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, atualizada pela Portaria nº 970, de 05 de julho de 2024, resolve: CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória 1.156/2023 que extinguiu a FUNASA; CONSIDERANDO o retorno de 934 (novecentos e trinta e quatro) servidores ao quadro da FUNASA. Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde listadas abaixo para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021. §1º O valor estabelecido no caput poderá ser ampliado até o quádruplo para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração ao Presidente, ou do seu substituto, ao Presidente da FUNASA, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a ampliação solicitada. §2º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §1º caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações aos Superintendentes. §3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da FUNASA e pela Diretoria de Administração. Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.670, de 09 de setembro de 2024, publicada no DOU de 12.09.2024. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. UASG Superintendência 255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA, 255006 CE, 255008 ES, 255009 GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG, 255014 PA. 255015 PB, 255017 PE, 255018 PI, 255019 RJ, 255021 RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO JACY BRAGA RODRIGUES Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.551, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a reformulação orçamentária para o exercício 2023 do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19980.210266/2023- 03, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2023, na conformidade dos Anexos I a VII, a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Art. 2º Deverão os dirigentes máximos da entidade garantir a disponibilização da execução orçamentária ora aprovada na rede mundial de computadores, em conformidade com a orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas e em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, aprovada para cada exercício, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2021 - Lei de Acesso à Informação. Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas. Art. 4º Fica revogada a Portaria MTE nº 958, de 17 de junho de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO I R EC E I T A S . .Código .Especificação .Valor (R$ 1,00) . .10000000 .Receitas Correntes .8.676.144.408 . .12000000 .Receita de Contribuições .4.984.563.298 . .12300000 .Contribuições para Entidades .4.984.563.298 . .12310000 .Contribuições para Entidades .4.984.563.298 . .13000000 .Receita Patrimonial .490.935.484 . .13100000 .Receitas Imobiliárias .37.519.521 . .13119900 .Outras Receitas Imobiliárias .37.519.521 . .13200000 .Valores Mobiliários .453.415.964 . .16000000 .Receitas de Serviços .1.736.344.249 . .16100000 .Serviços Administrativos e Comerciais Gerais .1.736.344.249 . .16110000 .Serviços Administrativos e Comerciais Gerais .1.736.344.249 . .19000000 .Outras Receitas Correntes .1.464.301.377 . .19200000 .Indenizações e Restituições .4.191.734 . .19210000 .Indenizações .4.191.734 . .19900000 .Receitas Diversas .1.460.109.643 . .19990000 .Outras Receitas .1.460.109.643 . .20000000 .Receitas de Capital .349.194.448 . .21000000 .Operações de Crédito .34.777.066 . .21199900 .Outras Operações de Crédito Internas .34.777.066 . .22000000 .Alienação de Bens .3.053.340 . .22100000 .Alienação de Bens Móveis .1.234.183 . .22210100 .Alienação de Bens Imóveis .1.819.157 . .23000000 .Amortização de Empréstimos .2.598.649 . .23110600 .Amortização de Empréstimos Contratuais .2.598.649 . .29000000 .Outras Receitas de Capital .308.765.394 . .29900000 .Demais Receitas de Capital .308.765.394 . .T OT A L .9.025.338.855,94 ANEXO II D ES P ES A S . .Código .Especificação .Valor (R$ 1,00) . .30000000 .Despesas Correntes .7.592.520.895 . .31000000 .Pessoal e Encargos Sociais .3.692.407.882 . .31900000 .Aplicações Diretas .3.692.407.882 . .31900400 .Contratação por Tempo Determinado .25.126.627 . .31900700 .Contribuição a Entidades Fechadas .61.739.496 . .31901100 .Vencimentos e Vantagens Fixas .2.234.755.677 . .31901300 .Obrigações Patronais .870.024.453 . .31901600 .Outras Despesas Variáveis .500.761.630 . .32000000 .Juros e Encargos da Dívida .65.677.095 . .32900000 .Aplicações Diretas .65.677.095 . .32902100 .Juros sobre a Dívida por Contrato .65.677.095 . .33000000 .Outras Despesas Correntes .3.834.435.919 . .33500000 .Transferências a Instituições .1.001.398.031 . .33504100 .Contribuições .149.825.619 . .33504300 .Subvenções Sociais .851.572.412 . .33900000 .Aplicações Diretas .2.833.037.888 . .33901400 .Diárias - Pessoa Civil .63.330.269 . .33903000 .Material de Consumo .553.296.715 . .33903200 .Material de Distribuição Gratuita .11.693.921 . .33903300 .Passagens e Despesas com Locomoção .97.000.724 . .33903500 .Serviços de Consultoria .117.539.937 . .33903600 .Outros Serviços de Terceiros .189.803 . .33903800 .Arrendamento Mercantil .6.061.283 . .33903900 .Outros Serviços de Terceiros .1.699.125.898 . .33904000 .Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação .120.779.838 . .33904700 .Obrigações Tributárias e Contratuais .8.723.088 . .33908100 .Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas .155.296.411 . .40000000 .Despesas de Capital .1.432.817.961 . .44000000 .Investimentos .1.279.154.343 . .44500000 .Transferências a Instituições .100.128.805 . .44504200 .Auxílios .100.128.805 . .44900000 .Aplicações Diretas .1.179.025.537 . .44905100 .Obras e Instalações .332.176.574 . .44905200 .Equipamentos e Material Permanente .821.948.891 . .44906100 .Aquisição de Imóveis .24.900.072 . .45000000 .Inversões Financeiras .417.313 . .45900000 .Aplicações Diretas .417.313 . .45906700 .Depósitos Compulsórios .417.313 . .46000000 .Amortização da Dívida .153.246.306 . .46900000 .Aplicações Diretas .153.246.306 . .46907100 .Principal da Dívida Contratual .153.246.306 . .T OT A L . .9.025.338.856