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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 834

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700834 834 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 875, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Programa de Coordenação e Execução da Política Nacional de Trânsito nos Municípios. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026082/2024-76, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Coordenação e Execução da Política Nacional de Trânsito nos Municípios, visando à implementação efetiva das diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Art. 2º O objetivo do Programa é promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, garantir a implementação da Política Nacional de Trânsito junto aos Municípios e assegurar a redução de sinistros e mortes no trânsito. Art. 3º O Programa será coordenado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e a execução caberá aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. Art. 4º Para a execução do Programa, o CETRAN e o CONTRANDIFE deverão: I - estimular a integração de Municípios ao SNT, estabelecendo metas anuais por Estado, visando ao atendimento da meta fixada pelo PNATRANS; II - coordenar e promover ações integradas entre os Municípios para fomentar a educação e a fiscalização de trânsito; III - auxiliar na implementação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito nos Municípios; IV - monitorar e acompanhar as ações do PNATRANS de competência dos Municípios; V - organizar e auxiliar a realização de eventos nas áreas de educação e fiscalização de trânsito nos Municípios; e VI - realizar reuniões trimestrais com os Municípios integrados ao SNT para orientar e apresentar soluções que promovam a segurança viária municipal. § 1º As ações realizadas pelo CETRAN ou CONTRANDIFE deverão ser apresentadas, semestralmente, por meio de relatório, à Câmara Temática de Gestão e Coordenação do PNATRANS (CTPNAT). § 2º Caberá ao Presidente do respectivo Conselho o envio do relatório de que trata o § 1º. § 3º Representante do CETRAN ou CONTRANDIFE poderá ser convidado para participar das reuniões da CTPNAT. Art. 5º Para a realização das ações de que trata o art. 4º, os CETRANs e o CONTRANDIFE contarão com o apoio dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Art. 6º Ficam revogadas: I - a Portaria DENATRAN nº 498, de 18 de fevereiro de 2020; e II - a Portaria SENATRAN nº 1.571, de 27 de dezembro de 2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo nº 50500.169223/2024-11, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria DG nº 329, de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de outubro de 2023, Seção 1, que instituiu o Prêmio ANTT - Destaques, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Instituir o Prêmio ANTT - Destaques, tendo por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque no âmbito dos setores regulados pela Agência e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras, a partir da premiação daqueles que se destacam com medidas de impactos positivos, estimulando o benchmarking entre o setor de transportes terrestres." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES PORTARIA DG Nº 242, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.169223/2024-11, resolve: Art. 1º Realizar o Prêmio ANTT - Destaques 2024 e instituir o seu regramento, tendo por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque no âmbito dos setores regulados pela Agência e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras, a partir da premiação daqueles que se destacam com medidas de impactos positivos, estimulando o benchmarking entre o setor de transportes terrestres. Art. 2º Nesta edição, a premiação conta com 6 (seis) Classes, que se subdividem em categorias: I - Classe: Concessionárias de Rodovias Destaques 2024: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6 Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. II - Classe: Destaques Regulatórios 2024 - Rodovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e c) Categoria Bronze. III - Classe: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2024: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6: Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. IV - Classe: Destaques Regulatórios 2024 - Ferrovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e c) Categoria Bronze. V - Classe: Transporte Rodoviário de Passageiros Destaques 2024: a) Categoria 1: TRIP Nível 1; b) Categoria 2: TRIP Nível 2; e c) Categoria 3: TRIP Nível 3. VI - Classe: Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2024: a) Categoria 1: TRC Nível 1; b) Categoria 2: TRC Nível 2; e c) Categoria 3: TRC Nível 3. Parágrafo único. Os premiados receberão um troféu e o direito ao uso, em seus materiais de divulgação, do "Selo Prêmio ANTT Destaque". Art. 3º A premiação seguirá o cronograma a seguir: . .CRONOGRAMA PRÊMIO ANTT DESTAQUES 2024 . .At i v i d a d e .Data Prevista . .Publicação Regulamento .17/9/2024 . .Publicação Comitê Organizador .17/9/2024 . .Abertura Inscrições .23/9/2024 . .Publicação Comitê Julgador .14/10/2024 . .Encerramento Inscrições .16/10/2024 . .Início Avaliação .21/10/2024 . .Encerramento Avaliação .11/11/2024 . .Publicação Finalistas .de 12 a 15/11/2024 . .Cerimônia de Premiação .10/12/2024 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO REGULAMENTO PRÊMIO ANTT DESTAQUES 2024 2ª EDIÇÃO CAPÍTULO I APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PRÊMIO 1. O Prêmio ANTT - Destaques (doravante denominado "Prêmio") é uma iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com apoio da Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que tem por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras para o setor de transportes terrestres, a partir da premiação daquelas que se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as concessionárias e empresas reguladas. 2. A segunda edição do Prêmio, em 2024, observará as regras previstas neste Regulamento. 3. Poderão concorrer ao Prêmio, em uma ou mais categorias, todas as concessionárias e empresas reguladas que estejam em situação regular, ou seja, com seu contrato, autorização ou registro vigente na Agência, no período considerado para Premiação, da seguinte forma: 3.1 As concessionárias de rodovia poderão concorrer nas categorias indicadas nos Itens 4.1 e 4.2; 3.2 As concessionárias de ferrovia poderão concorrer nas categorias indicadas nos Itens 4.3 e 4.4; 3.3 As empresas de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros na categoria 4.5; 3.4 As empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC) na categoria 4.6. 4. A ANTT concederá o Troféu Prêmio para o primeiro colocado em cada uma das categorias que integram as 6 (seis) Classes da 2ª edição, conforme relacionadas abaixo: 4.1 Classe: Concessionárias de Rodovias Destaques 2024: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6 Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. 4.2 Classe: Destaques Regulatórios 2024 - Rodovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e c) Categoria Bronze. 4.3 Classe: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2024: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6: Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. 4.4 Classe: Destaques Regulatórios 2024 - Ferrovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e, c) Categoria Bronze. 4.5 Classe Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Destaques 2024: a) Categoria 1: TRIP Nível 1; b) Categoria 2: TRIP Nível 2; e c) Categoria 3: TRIP Nível 3. 4.6 Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2024: a) Categoria 1: TRC Nível 1; b) Categoria 2: TRC Nível 2; e c) Categoria 3: TRC Nível 3. 5. Um troféu Prêmio será entregue à regulada mais bem avaliada em cada Categoria, sendo possível que uma mesma regulada se consagre vencedora em mais de uma Categoria. As outras finalistas receberão Menção Honrosa. Aos Vencedores e Finalistas será concedido o direito de usar, em seus materiais de divulgação, o "Selo Prêmio ANTT Destaque". CAPÍTULO II PARTICIPAÇÃO E CATEGORIAS 6. Para concorrer ao Prêmio, as concessionárias de rodovias e ferrovias deverão apresentar projetos, iniciativas, boas práticas ou ações de destaque (doravante denominados apenas como "medidas de destaque"), observadas as especificidades de cada uma das Categorias mencionadas no Itens 4.1 e 4.3. 6.1 Para a Categoria 11: Segurança Viária, não serão necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III, sendo que os critérios de seleção serão objetivos e obtidos por meio de indicadores coletados junto à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e à Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER, conforme o caso.