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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 847

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700847 847 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pela Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que: 9.1.1. realize diligência ao órgão de origem para verificar o motivo de ainda não ter sido emitido novo ato de alteração da aposentadoria, por meio do seu cadastramento no Sistema e-Pessoal, adequando as informações referentes ao interessado à realidade fática atual, nos termos dos art. 2º, inciso III, alínea f) e 3º da Resolução TCU 353/2023; 9.1.2. acompanhe, mediante a fiscalização contínua da folha de pagamentos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF, a legalidade das parcelas remuneratórias de Marivaldo Muniz Barreto (069.160.585-87), colocando, se for o caso, o respectivo indício "em monitoramento", nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução TCU 353/2023. 9.2. encaminhar o presente processo, após a adoção das medidas a encargo da AudPessoal, à Conjur para que adote as medidas judiciais cabíveis para a desconstituição da sentença proferida no âmbito do Procedimento Comum 1055695- 76.2022.4.01.3300 junto à 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 33/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6384- 33/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6385/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 037.428/2023-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Magno Augusto Bacelar Nunes (595.771.267-15). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Chapadinha-MA. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o responsável Magno Augusto Bacelar Nunes, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas do responsável Magno Augusto Bacelar Nunes, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .3/1/2019 .999,37 . .3/1/2019 .777,57 . .3/1/2019 .906,84 . .3/1/2019 .1.667,31 . .3/1/2019 .2.781,68 . .3/1/2019 .3.026,93 . .3/1/2019 .4.388,40 . .4/1/2019 .110,99 . .4/1/2019 .180,88 . .8/1/2019 .284,22 . .8/1/2019 .10,15 . .8/1/2019 .216,98 . .8/1/2019 .391,28 . .8/1/2019 .443,67 . .8/1/2019 .443,67 . .8/1/2019 .10,49 . .8/1/2019 .50,51 . .8/1/2019 .50,51 . .8/1/2019 .50,51 . .14/1/2019 .1.677,59 . .17/1/2019 .398,77 . .17/1/2019 .345,53 . .17/1/2019 .339,59 . .18/1/2019 .2.413,30 . .22/1/2019 .7.690,00 . .22/1/2019 .10.512,12 . .22/1/2019 .10.512,12 . .22/1/2019 .10.512,12 . .24/1/2019 .1.559,64 . .25/1/2019 .206,19 . .25/1/2019 .186,39 . .25/1/2019 .1.090,00 . .25/1/2019 .10,15 . .31/1/2019 .45,72 . .31/1/2019 .211,14 . .31/1/2019 .1.399,22 . .31/1/2019 .314,52 . .1/2/2019 .9.289,11 . .1/2/2019 .6.142,90 . .1/2/2019 .2.822,16 . .1/2/2019 .7.085,56 . .1/2/2019 .12.789,75 . .1/2/2019 .3.926,16 . .1/2/2019 .9.661,93 . .1/2/2019 .12.854,24 . .1/2/2019 .24.934,53 . .1/2/2019 .3.044,76 . .1/2/2019 .6.432,64 . .1/2/2019 .7.350,80 . .1/2/2019 .1.904,00 . .1/2/2019 .4.590,80 . .4/2/2019 .2.520,00 . .4/2/2019 .114,35 . .5/2/2019 .284,22 . .5/2/2019 .10,18 . .8/2/2019 .4.967,23 . .8/2/2019 .4.976,78 . .8/2/2019 .5.819,27 . .8/2/2019 .4.969,29 . .8/2/2019 .5.898,52 . .11/2/2019 .5.047,00 . .11/2/2019 .5.105,80 . .13/2/2019 .0,39 . .13/2/2019 .172,92 . .13/2/2019 .879,84 . .13/2/2019 .258,00 . .13/2/2019 .48,24 . .13/2/2019 .119,90 . .14/2/2019 .6.638,89 . .14/2/2019 .6.593,26 . .15/2/2019 .13.826,36 . .15/2/2019 .10,18 . .20/2/2019 .361,76 . .22/2/2019 .4.961,54 . .22/2/2019 .3.082,41 . .22/2/2019 .4.079,96 . .22/2/2019 .1.825,00 . .22/2/2019 .3.431,52 . .22/2/2019 .5.777,90 . .22/2/2019 .2.341,25 . .22/2/2019 .1.998,35 . .22/2/2019 .10,18 . .22/2/2019 .10,18 . .25/2/2019 .221,23 . .27/2/2019 .391,89 . .27/2/2019 .135,77 . .28/2/2019 .7.479,12 . .28/2/2019 .6.142,90 . .28/2/2019 .2.822,16 . .28/2/2019 .6.167,40 . .28/2/2019 .25.174,79 . .28/2/2019 .32.135,93 . .28/2/2019 .10.113,90 . .28/2/2019 .918,16 . .28/2/2019 .12.989,66 . .28/2/2019 .7.288,50 . .28/2/2019 .3.044,76 . .1/3/2019 .2.474,57 . .1/3/2019 .441,26 . .7/3/2019 .1,20 . .7/3/2019 .284,22 . .7/3/2019 .10,18 . .7/3/2019 .172,92 . .7/3/2019 .1.061,85 . .7/3/2019 .120,29 . .13/3/2019 .7.307,94 . .14/3/2019 .3.745,11 . .14/3/2019 .1.836,32 . .14/3/2019 .1.904,00 . .14/3/2019 .7.812,64 . .14/3/2019 .8.336,64 . .14/3/2019 .5.694,80 . .21/3/2019 .11.850,00 . .21/3/2019 .10,18 . .22/3/2019 .829,30 . .25/3/2019 .1.156,29 . .28/3/2019 .10.185,27 . .3/4/2019 .10,98 . .3/4/2019 .10,98 . .4/4/2019 .6.142,90 . .4/4/2019 .3.745,11 . .4/4/2019 .7.479,12 . .4/4/2019 .5.233,80 . .4/4/2019 .6.167,40 . .4/4/2019 .34.466,88 . .4/4/2019 .918,16 . .4/4/2019 .25.878,79 . .4/4/2019 .12.989,66 . .5/4/2019 .1.342,91 . .5/4/2019 .368,32 . .5/4/2019 .467,35 . .5/4/2019 .400,92 . .8/4/2019 .284,22 . .8/4/2019 .10,18 . .8/4/2019 .8.417,00 . .8/4/2019 .5.588,95