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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2024 · pág. 19

DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024

83

INTEGRANTE UNIDADE/INSTITUIÇÃO FAZENDÁRIA
Guilherme França Moraes Sefaz-Secex PGI
Anna Isabelle Gomes Pereira Sefaz-Cogep
Jayna Carolina Nobre Domingues Sefaz-Coafi
Ana Virgínia Gurgel Rêgo Sefaz-Cofit
Cicinato Ferreira Neto Sefaz-Cofit
Ana Cláudia Machado Silva Fortes Sefaz-Cores
José Gerson Sousa do Vale Sefaz-Cores
Luis Carlos Magalhães Sefaz-Cores
Newton Mourão Sefaz-Cores
Márcia Morais Ximenes Mendes Aafec
Isabel Cristina Gomes Maia Pires Auditece
Kleber Junio Silveira Cafaz Saúde e Seguros
Liduíno Lopes de Brito Fundação Sintaf
Remo César de Oliveira Moura Sintaf Ceará
Wellington Luis Oliveira Neto Uffec

*** *** * PORTARIA Nº309/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.262434/2024-03, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, no segundo semestre de 2024.2, a servidora SONIA MARIA CAMARA SISNANDO SARAIVA** , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 1039531.3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FARIAS BRITO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,02 de setembro de 2024.

Guilherme Franca Morais SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***

PORTARIA N°320/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- DESIGNAR, a partir de 02.09.2024, os SERVIDORES : SAMYA CAMERINO BRASILEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1a. Classe, Referência A, matricula 800336-5-6, ALINE MARIE TEOFILO DE MOURA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 497760-1-2, MARIA AURELINA FARIAS DE ARAUJO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 106120-1-2, CLÁUDIA MARIA DE MENESES VIERA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 106674-1-0 e JOSÉ RÔMULO DA SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula 064450-1-2, para sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela análise dos processos de inclusão dos cursos pós-graduação no Censo de Escolaridade, bem como analisar a concessão da Gratificação de Titulação , instituta pelo art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, publicada no D.O.E. de 08.06.2006 e alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393 de 26.02.2021; II- CESSAR EFEITOS da Portaria Nº139/2024 de 23.04.2024, publicada no D.O.E. de 02.05.2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***

PORTARIA N°330/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, conforme NUP 19001.232025/2024-74, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº330/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300028-5-7 1859 VIVIANE
TORQUATO
Auditor Fiscal
Jurídico
da Receita
Estadual,
Secretaria
da Fazenda
do Estado
Célula do
Imposto Sobre
Transmissão
Causa Mortis
Mestrado
em Estudos
Jurídicos
com Ênfase
Must University
Flórida - USA
Fevereiro/2024
a
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
Ã
440,00 24
GOMES 1ª Classe,
Referência A
do Ceará e Doação de
Bens e Direitos
em Direito
Internacional
Outubro/2025 AÇO: 20343 CODIGO
DA DESPESA: 339018

*** *** * PORTARIA N°332/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.240659/2024-09, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº332/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800332-0-6 1799 FRANCISCO
ONÉZIMO
PINHEIRO
FERNANDES
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Documentos
Fiscais
Mestrado em
Negócios
Internacionais
Must University
Flórida - USA
Agosto/2024
a
Fevereiro/2026
Unidade Orçamentária:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇÃO: 20343 CÓDIGO
DA DESPESA: 339018
440,00 24
** * *** ***