DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
100
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA |
TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO SEVERINO DE PINHO | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| ANTONIO WILSON ARAÚJO SOARES | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| CARLEONES PEREIRA DE SOUSA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| EDILSON LOPES DE MOURA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| EDITE GONCALVES LACERDA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| FERNANDO LUIS ARAUJO SANTOS | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| GUSTAVO DE SOUSA PINHEIRO NETO | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| JOSE DE RIBAMAR DINIZ BACELAR | Presidente | 80,00 120,00 |
2 | 6 | 880,00 |
| JOSE ELI FREITAS E SILVA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| LORENA SAMPAIO MARTINS | Coordenador | 60,00 90,00 |
2 | 6 | 660,00 |
| LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| MARIA DA CONCEICAO MOREIRA FREIRE | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| RITA DE CASSIA MOREIRA FREIRE | Coordenador | 60,00 90,00 |
2 | 6 | 660,00 |
| ROBSON MAIA QUEIROZ | Coordenador | 60,00 90,00 |
2 | 6 | 660,00 |
| SHEYLA DE SOUZA VIDAL | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| THAYS MAGALHAES PEREIRA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| WELLINGTON NOGUEIRA LIMA | Membro | 50,00 80,00 |
2 | 6 | 580,00 |
| TOTAL | 15.040,00 |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº005/2024 PROCESSO NUP Nº08012.014466/2023-60
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE autarquia inscrita no CNPJ / MF sob o n° 07.135.668/0001-95, vinculada a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.868/0001-00, estabelecido na Av. Godofredo Maciel, 2.900 – Maraponga, Fortaleza, CE - CEP: 60712-023 torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, legalmente constituídas, para fornecimento de serviços bancários, na forma delimitada no presente edital, ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DO CEARÁ - DETRAN/CE, em todo território nacional, visando o recebimento de documentos de ficha de compensação, tais como multas, taxas e demais receitas públicas do DETRAN/CE, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
- DO OBJETO
- 1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento instituições financeiras (bancos comerciais), caixas econômicas e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, em todo o território nacional, para prestação de serviço de recebimento de documentos das receitas públicas do DETRAN-CE, ressalvadas as de competência e gestão exclusiva da SEFAZ-CE, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas neste edital.
- DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
- 2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.
2.2 A quantidade estimada de processamentos mensais é de 623 (seiscentos e vinte e três) boletos, com o valor mensal estimado de R$ 1.358,14 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), importando no valor global estimado, para 24 (vinte e quatro) meses em R$ 32.595,36 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
| ITEM ESPECIFICAÇÕES |
QUANTIDADE/ MÊS VALOR MENSAL |
VALOR GLOBAL TOTAL |
|---|---|---|
| 1. SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE FICHAS DE COMPENSAÇÃO |
623 R$ 1.358,14 |
R$ 32.595,36 |
- 2.3. As agências e os pontos de atendimento que vierem a ser inaugurados na área de abrangência do Estado, após a assinatura do Contrato, serão automaticamente incluídos na presente prestação de serviços.
- DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
-
3.1. Poderão participar deste credenciamento as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
-
3.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação no credenciamento.
-
3.3. Não serão habilitados no chamamento, as instituições que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes: 3.3.1. Aquela que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
-
3.3.2.Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Estado do Ceará, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21, enquanto não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
3.3.3 O impedimento de que trata o item 3.3.2 será também aplicado aquele que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do requerente.
3.4.aquela que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
-
3.4.1. A vedação de que trata o item 3.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
-
3.5.Empresas em regime de falência, judicialmente decretada;
-
3.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
-
3.7. Agente público do órgão ou entidade demandante do credenciamento;
-
3.8. Entidades e associações sem fins lucrativos;
3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
3.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
- 3.11.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
-
3.13.De profissionais organizados em forma de cooperativas.
-
3.13.1.Será permitida a participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que:
-
3.13.1.1.A constituição e o funcionamento da cooperativa observem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
-
3.13.1.2. A cooperativa apresente demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;