DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024
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ANEXO II DECLARAÇÃO UNIFICADA CREDENCIAMENTO N° xxx/2024
PROCESSO Nº xxx/2024 Eu, ................................................................................ (nome completo), RG nº. ..........................., CPFnº.............................................,cuja função/cargo é…………………………………………………. ...(sócio administrador/procurador/diretor/etc), representante …………………………………………… ….……………………………………......................................................................(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº..............................................., responsável por eventual assinatura do Contrato, DECLARO, sob as penas da lei, que: a) Possuímos condições de executar o objeto conforme o valor fixado pela Administração no Termo de Referência, sendo suficiente para a perfeita execução do objeto especificado no mesmo instrumento, bem como para cobrir a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data do protocolo do requerimento; b) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo procedimento auxiliar de credenciamento; d) Para os fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas; e) Não há, em nosso quadro societário, pessoa com vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Atendemos integralmente aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital, nos termos do inciso I do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes no edital do processo em epígrafe e seus anexos, e possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências ali contidas, com as quais concordamos plenamente, nos termos do inciso VI do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Assumimos o compromisso de manter, enquanto permanecermos credenciados, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; i) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, cumprindo integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII. j) O(a) preposto(a) da empresa é o(a) Sr.(a)..................................................................................., RG nº........................................ e CPF nº ..............................................., telefone nº (ddd) ……………...…,e-mail…………………….………………………… ……....,residente e domiciliado na Rua………………. ...........................................................,nº ........., na cidade de ..............................., Estado de ........., a quem deverão ser direcionadas todas as comunicações, como, abertura de prazo, notificações, intimações, entre outras, estando CIENTE de que todas as comunicações serão enviadas ao e-mail supra indicado. k) Em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo de credenciamento, bem como em caso de eventual contratação/ordem de serviço, concordamos que seja encaminhada através do endereço de e-mail supracitado, nos comprometendo, em caso de alteração, a protocolizar pedido de alteração junto ao Setor de Licitações do DETRAN/CE, sob pena de ser considerado como intimado por meio dos dados anteriormente fornecidos.
Local, Data e Assinatura
Nome e Assinatura do representante legal
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA Nº XX/2024
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE SE FAZEM, DE UM LADO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN-CE E DE OUTRO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, representada por seu Superintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, com CNPJ nº XXXXXXX, com sede no XX, XXXX, na Cidade de XXX, XXXX, neste ato representado pelo senhor neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX, XXX e XXX, XXXX, portador da CNH XXXXX – DETRAN/RN e inscrito no CPF nº XXXXXX, doravante denominado CREDENCIADO, tendo em vista a homologação do processo de Credenciamento nº XXX/XXXX, Processo Administrativo SUÍTE NUP 08012.014466/2023-60, com aplicação das normas da Lei n.° 14.133/2021, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, legalmente constituída, em conformidade com o Edital N° XXXX, para prestação de serviço de recebimento de documentos das receitas públicas do DETRAN-CE, ressalvadas as de competência e gestão exclusiva da SEFAZ-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
- O Credenciamento tem a duração de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, tendo em vista sua natureza de serviço continuado, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 3.1 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA deverá cumprir o horário estabelecido pelo Banco Central para as atividades, bem como horários comerciais para seus correspondentes; 3.2 Receber receitas públicas em favor do DETRAN/CE, desde que devidamente preenchidos, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se responsabilizando em qualquer hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária; 3.3 Disponibilizar para o DETRAN-CE a cada 15 (quinze) minutos os dados relativos aos documentos recebidos, de forma eletrônica, sem prejuízo da obrigação do item 3.5 do agente arrecadador; 3.4 Prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio de ficha de compensação por transmissão eletrônica de dados, até as 08 horas do primeiro dia útil seguinte à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual do Código de Barras da Arrecadação e leiaute do Arquivo Retorno da FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão, observando que:
3.4.1 prestação de contas referida neste inciso, deverá constar, integralmente as informações do movimento diário da arrecadação transmitidas “on-line” para o DETRAN-CE; 3.5 A recepção eletrônica dos arquivos retorno, contendo as informações de arrecadação, será efetuada pelo DETRAN-CE, por intermédio da Internet, cujos dados de acesso serão fornecidos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA.
3.6 Prestar as informações concernentes a ficha de compensação recebidos, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da ciência da solicitação; 3.7 Certificar a legitimidade da autenticação aposta na ficha de compensação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da solicitação, pelo período de 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses em que haja notificação do DETRAN-CE à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA neste prazo, caso em que a legitimação deverá ser efetuada a qualquer tempo; 3.8 Liquidar os cheques emitidos por contribuintes no recolhimento de receitas por meio do documento de arrecadação, se aceitos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA; 3.9 Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Estado do Ceará, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular procedimentos concernentes aos serviços de arrecadação objeto deste CREDENCIAMENTO, a partir da data em que o DETRAN-CE apensá-los ao presente termo; 3.10 Apresentar ao DETRAN-CE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
3.11 Fornecer ao DETRAN-CE, em todas as faturas, certidões negativas federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; 3.12 Disponibilizar ao DETRAN-CE os documentos e as informações necessárias à verificação dos procedimentos de arrecadação;
3.13 Observar as normas específicas de contabilidade expedidas pelo Banco Central do Brasil – BC, na escrituração das receitas arrecadadas;