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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2024 · pág. 55

DOE 17/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO NUP 47011.004468/2024-93

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores nos anos de 2022 e 2023 no Termo de Colaboração nº 018/2022, devido a Organização da Sociedade Civil, SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o nº 12.359.865/0007-13; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2022 e 2023; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.163.20752.03.339092.01.5009100000.0;47100004.08.243.163.20 752.03.339092.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO NUP 47011.004469/2024-38

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em detrimento da realização de repasses de forma parcial de valores nos anos de 2022 e 2023 no Termo de Colaboração nº 006/2022, devido a Organização da Sociedade Civil, SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o nº 12.359.865/0007-13; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2022 e 2023; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$10.666,75 (dez mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.163.20752.03.339092.01.5009100 000.0;47100004.08.243.163.20752.03.339092.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº228/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora RAQUEL DE SOUZA PARENTE , ocupante do cargo de Ouvidor DNS-3, matrícula nº 300002-0-X, deste Órgão, a viajar para as cidades de Banabuiú e Milhã, no período de 24 à 25/09/2024, a fim de realizar participação da Ouvidoria no Comitê do Projeto Malha D’água, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022/FUNCEME/ETICE; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, CNPJ № 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Avenida Rui Barbosa № 1246, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , CNPJ nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei № 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Nº15/2022 por um período de 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.015,00 ( Trinta mil e quinze reais), Dotação Orçamentária : 29200007.18.545.341.20485.03.339140.1.500.9100000.0.3.01 Reduzida: 20772 ; X - DA VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2024 até 03 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 15/2022, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 10 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins, Presidente da FUNCEME e CONTRATADA - Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE .

Marilene da Páscoa Barros

ASSESSORA CHEFE/ASJUR

SECRETARIA DA SAÚDE

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.049404/2024-35 (SUITE), RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES lotados na Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas, abaixo mencionados, a fim de que os mesmos possam, no mês de Julho/2024, deslocar-se aos municípios de Fortaleza, Limoeiro do Norte, Jaguaretama, Jaguaruana e Palhano, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Í Ã DIÁRIA S VALOR
NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRCULA CARGO/ FUNÇO NÍVEL QTE VALOR UNITÁRIO TOTAL DIAS
Dinete Leilane Teixeira Rodrigues 495616-1-X Enfermeira II 3,5 131,43 460,01 04, 22-23, 30-31
Elisangela Maria Rodrigues Pinheiro 496020-1-4 Ass. Social II 2,0 131,43 262,86 01, 04, 08, 11
Ivonete Pereira Cavalcante Vieira 495548-1-8 Enfermeira II 2,5 131,43 328,58 10, 16, 23, 24, 26
José Edson da Costa Macena 900906-1-9 G. de End. II 2,0 131,43 262,86 09, 10, 11, 31
José Pascoal da Silva Júnior 301607-0-3 C. Dentista II 1,5 131,43 197,15 01,05,11
TOTAL 1.511,46

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI


A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.070439/2024-33 (Suite), RESOLVE conceder diárias aos CONSELHEIROS do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, abaixo mencionados, a fim de que os mesmos possam, no mês de setembro/2024, deslocar-se aos municípios de Barbalha, Baturité, Crato, Ibiapina, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Pentecoste, Quixadá, Russas, Quixeramobim e Tianguá para Fortaleza, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.