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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 110

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800110 110 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF 543, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve: Art. 1º Instaurar a inspeção em setores administrativos e judiciais de 2º grau no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 7 a 11 de outubro de 2024. Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Art. 2º Os trabalhos de inspeção se realizarão na Presidência, na Vice- Presidência, na Corregedoria Regional, nos gabinetes dos Desembargadores Federais e nas seguintes unidades: Diretoria Judiciária, Diretoria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, Diretoria do Plenário, Divisão das Seções, Diretoria de Informações e Distribuição, Divisão de Processamento das Causas de Competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas, Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Gabinete de Conciliação, Diretoria de Precatórios, Divisão de Assuntos da Magistratura, Gabinete de Segurança Institucional, Estatística e Sistema Judiciais Eletrônicos. Parágrafo único. O cronograma das atividades de inspeção, assim como as orientações sobre a execução dos trabalhos e os horários de realização das visitas, será informado ao Tribunal. Art. 3º No período entre 1º e 18 de outubro de 2024, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe da Corregedoria-Geral da Justiça Federal acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos. Art. 4º A designação dos magistrados e servidores que participarão dos trabalhos de inspeção será comunicada ao Tribunal em momento oportuno, anterior ao início dos trabalhos. Parágrafo único. Ficam desde já designados para realização dos trabalhos os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Joelmir Rodrigues da Silva, Renato de Oliveira Paes e Romildo Luiz Langamer. Art. 5º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Mônica Drumond de Oliveira Torrent, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção. Art. 6º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal. Art. 7º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e Estaduais, à Defensoria Pública-Geral Federal e Estaduais, ao Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) comunicando a realização da inspeção. LUIS FELIPE SALOMÃO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.342, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de junho de 2024, apreciando a Deliberação nº 168/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-PR para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total de R$ 212.532.500,00 (duzentos e doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos reais); Processo Sei nº 00.005658/2023-11, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 131.282.500,00, R. de Capital R$ 81.250.000,00; totalizando em R$ 212.532.500,00. - Despesas correntes R$ 125.707.500,00, D. de Capital R$ 86.825.000,00; totalizando em R$ 212.532.500,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.502, DE 25 DE JULHO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de julho de 2024, apreciando a Deliberação nº 205/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-GO para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total de R$ 96.860.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais); Processo Sei nº 00.005952/2023-14, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 85.540.000,00, R. de Capital R$ 3.320.000,00, Superávit Financeiro R$ 8.000.000,00; totalizando em R$ 96.860.000,00. - Despesas correntes R$ 84.806.562,00, D. de Capital R$ 12.053.438,00; totalizando em R$ 96.860.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.503, DE 25 DE JULHO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de julho de 2024, apreciando a Deliberação nº 206/2024-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-PI para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total R$ 26.939.856,87 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), Processo Sei nº 00.005650/2023-46, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 15.407.416,05, R. de Capital R$ 11.532.440,82; totalizando em R$ 26.939.856,87. - Despesas correntes R$ 19.479.653,70, D. de Capital R$ 7.460.203,17; totalizando em R$ 26.939.856,87. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.541, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 26 de julho de 2024, apreciando a Deliberação nº 208/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-RJ para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total R$ 131.552.439,91 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), Processo Sei nº 00.005945/2023-12, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 106.530.000,00, R. de Capital R$ 25.022.439,91; totalizando em R$ 131.552.439,91. - Despesas correntes R$ 130.720.439,91, D. de Capital R$ 832.000,00; totalizando em R$ 131.552.439,91. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.542, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 26 de julho de 2024, apreciando a Deliberação nº 209/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-TO para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais), Processo Sei nº 00.005988/2023-06, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 15.681.000,00, R. de Capital R$ 2.319.000,00 Superávit Financeiro R$ 2.700.000,00; totalizando em R$ 20.700.000,00. - Despesas correntes R$ 18.934.745,01, D. de Capital R$ 1.765.254,99; totalizando em R$ 20.700.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.740, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 29 de agosto de 2024, apreciando a Decisão PL nº 1554/2024-CONFEA, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária da MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total de R$ 905.840.734,00 (novecentos e cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e quatro reais); Processo Sei nº 05966/2023-38, conforme demonstrado abaixo: - Receitas operacionais R$ 408.334.417,00, Receitas não operacionais R$ 497.506.317,00; totalizando em R$ 905.840.734,00. - Despesas operacionais R$ 645.285.162,00, Despesas não operacionais R$ 260.555.572; totalizando em R$ 905.840.734,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.751, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de agosto de 2024, apreciando a Deliberação nº 242/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-AC para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, passando para o valor total R$ 7.801.911,42 (sete milhões, oitocentos e um mil, novecentos e onze reais e quarenta e dois centavos), Processo Sei nº 00.005958/2023-91, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 4.584.129,13, R. de Capital R$ 3.217.782,30; totalizando em R$ 7.801.911,42. - Despesas correntes R$ 7.058.537,92, D. de Capital R$ 743.373,50; totalizando em R$ 7.801.911,42. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.752, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de agosto de 2024, apreciando a Deliberação nº 243/2024-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-RS para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, autorizandoo remanejamento de dotação orçamentáriao, bem como o descontingenciamento de despesa, permanecendo inalterado o valor total de R$ 123.207.000,00 (cento e vinte e três milhões, duzentos e sete mil reais), Processo Sei nº 00.005045/2023-75, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 118.755.355,37, R. de Capital R$ 4.451.644,63; totalizando em R$ 123.207.000,00. - Despesas correntes R$ 118.755.355,37, D. de Capital R$ 4.451.644,63; totalizando em R$ 123.207.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.415, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2025 e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 12 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução. Art. 1° Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2025, são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução. CAPÍTULO I DAS ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS Seção I Dos valores, prazos e condições Art. 2° O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2025 será de R$ 902,00 (novecentos e dois reais), com vencimento em 31 de março de 2025. § 1° O pagamento integral da anuidade vigente poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos, valores e quantidades: I - do pagamento com desconto: a) até 31 de janeiro de 2025, no valor de R$ 856,90 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos); b) até 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 874,94 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).