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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2024 · pág. 55

DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

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MEMBRO II – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE ROBERTO DANIEL FOLTZ MEMBROS III – CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO CEARÁ – COSEMS/CE GRIJALVA PARENTE DA COSTA EMANOEL MARTINS MALHEIRO


PORTARIA Nº1954/2024.

INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DA SESA CENTRAL PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o Decreto nº35.674, de 14 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº29.936, de 15 de outubro de 2009, que aprova o regulamento de concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.070042/2024-41. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Setorial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, visando a ação anual de medalha e prêmio de mérito funcional. Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. A comissão realizará o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor/empregado público que tenha desenvolvido uma ação enquadrada considerando as três diretrizes estratégicas da gestão estadual: Sociedade Justa e Solidária; Economia Para Uma Vida Melhor e Gestão Ética, Eficiente e Participativa.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04 de setembro de 2024.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA PORTARIA Nº1954/2024 COMISSÃO SETORIAL DA SESA CENTRAL PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL

PRESIDENTE

MIRTES BRITO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº300091-6-9 REPRESENTANTE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS SALVIANA MARIA GOMES PINHEIRO LOPES - MATRÍCULA Nº126552-1-5 REPRESENTANTE DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS MARIA ALDANIZIA SANTOS SOARES - MATRÍCULA Nº011385-1-0 REPRESENTANTE DOS GESTORES KARLA DEISY MORAIS BORGES - MATRÍCULA Nº496107-1-8


PORTARIA Nº1969/2024.

INSTITUI A LINHA DE CUIDADO À PESSOA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS.

A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e o art.17, inciso XI da Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011. Considerando a Lei Federal nº8.842, de 4 de janeiro de 1994 que estabelece a Política Nacional do Idoso; Considerando a Lei nº14.423 de 22 de Julho de 2022, que altera a Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente; Considerando a Lei Nº14.878, de 4 de junho de 2024 que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); Considerando a Portaria Nº207/2024 que institui a Linha de Cuidado para a Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências. Considerando a necessidade de assegurar o cuidado integral às pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências,em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado à Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Ceará, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução nº207, em 09 de agosto de 2024.

Art.2º O conteúdo da Linha de Cuidado à Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Ceará, está disponível no ANEXO ÚNICO desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga -se às disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO DO ART.2º DA PORTARIA Nº1969, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Linha do Cuidado para a Pessoa com Doença de Alzheimer e outras Demências Coordenação Geral Maria Vaudelice Mota Luciene Alice da Silva Coordenação Técnica Camila Mendes dos Santos Ianna Lacerda Sampaio Braga Norberto Anizio Ferreira Frota Raquel Pessoa de Carvalho Colaboração Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Isabel Nobre Vitorino Kayatt - Coordenadoria de Atenção Primária Poliana de Queiroz Martiniano - Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde Thalita Helena Christian Oliveira - Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde Kariny Santos Câncio - Coordenadoria de Políticas em Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde Silvia Mª Bonfim Negreiros - Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG)

Mabell Kallyne Melo Beserra - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Carmem Cintra de Oliveira Tavares - Coordenadoria de Redes de Atenção à Saúde Eva Vilma Moura Baia Sampaio - Coordenadoria de Redes de Urgência e Emergência Terezinha Rocha Monteiro- Coordenadoria de Regulação dos Sistemas de Saúde João Glaudion Lucena Madeiro Filho - Coordenadoria de Regulação dos Sistemas de Saúde Antônia Ardeivanda de Sousa Teixeira - Superintendência de Fortaleza Vladia Suyanne Lima dos Anjos - Superintendência do Litoral Leste – Jaguaribe Atenção Hospitalar Bruno Diógenes Iepsen - Hospital Geral de Fortaleza Norberto Anízio Ferreira Frota - Hospital Geral de Fortaleza Helder Gomes de Moraes Nobre - Hospital de Saúde Mental Prof. Frota Pinto Ianna Lacerda Sampaio Braga - Hospital Geral César Cals