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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2024 · pág. 10

DOE 19/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº178 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2024

10

PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA
EMENTA
Recredencia a Escola Técnica Geração, Censo Escolar nº 23263997, autoriza a mudança de seu endereço
da rua José Nilton Caldas, n° 235, bairro Betânia, CEP: 63540-000 – Várzea Alegre-CE para o endereço,
situado na Rua Cel. Antônio Primo, n° 121, bairro Centro, CEP: 63540-000 – Várzea Alegre-CE, e renova
13 536/2024 10969839/2023 José Batista de Lima CESP
o reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ofertado na
modalidade Presencial, nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, com a previsão de ofertar
seis turmas de até 25 vagas, com entrada semestral pela referida Escola, mantida pelo Instituto Técnico
Geração LTDA.ME, com validade até 31 de dezembro de 2026, sem interrupção, e dá outras providências.
Reconhece o Curso Técnico em Farmácia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com a previsão de ofertar
oito turmas de até 50 vagas, na modalidade EaD, no âmbito do Estado do Ceará, nas formas concomitante
14 537/2024 05488518/2023 José Batista de Lima CESP
e subsequente ao ensino médio, pelo Elite Educação Profissional Técnica, Censo Escolar nº 23279753,
mantido pelo Centro Tecnológico de Ensino do Ceará Eireli (Centece), sediado na Av. João Pessoa, n°
6302, bairro Demócrito Rocha, CEP: 60440-005 – Fortaleza-CE, com validade até 31 de dezembro de
2026, e dá outras providências.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Emiliano Camacaro
15 544/2024 30021000061/202475 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB
Rey, no Liceu Agustin Codazzi, localizado na cidade Maracay, no Estado de Aragua, na Venezuela, no
período 1997 a 1998, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Ângelo Kwagelewi,
16 545/2024 30021000904/202433 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB

no Instituto Politécnico Industrial de Luanda, localizado na Província de Luanda, em Angola, no período de
2019, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Zeferino José Paulo
17 546/2024 30021001097/202476 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB

Fulano, no Liceu N° 4007- Kifangondo-Cacuaco, localizado na cidade de Luanda, em Angola, no período
de 2018, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Evaristo Manuel
18 547/2024 30021000705/202425 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB

Calunga, no Instituto Politécnico Industrial de Luanda, localizado na Província de Luanda, em Angola, e,
consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído em 2021.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Osvaldo Francisco de
19 548/2024 30021000936/202439 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB
Sousa Zumba, na Escola do Ensino Primário do I e II Ciclo do Ensino Secundário Especial de Ndalatando,
localizada na Província de Cuanza Norte, em Angola, no período de 2018 a 2021, e, consequentemente
considera o curso de ensino médio como concluído.
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Daniel José Rodrigues
20 549/2024 30021000709/202411 Maria Luzia Alves Jesuíno CEB
Sembe, no Instituto Politécnico do Sambizanga Nº 1405, localizado em Luanda, na Angola, no período de
2019,e,consequentemente,considera o curso de ensino médio como concluído.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.015708/2023-15 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor MATHEUS FERNANDES CAMPOS , Matrícula Funcional N° 4308815-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 1, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 01 de setembro de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JAMILSON DO NASCIMENTO SILVA , matrícula 43095226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 03 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) RAFAEL VENANCIO SILVA , matrícula 43100424, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 06 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) MARIO PAULLUCCI BITTENCOURT ROCHA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ROBERTO WILSON DE ANDRADE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de setembro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) PEDRO LUCAS BEZERRA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO