DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000166 166 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .AM-1301704-B07F36C4087B49E98CCF6F72F141E16B .56,2564 .Humaita .SÍTIO TERRA PROMETIDA - LOTE 30 .JAILSON DOS SANTOS SIRQUEIRA .021**60 . .AM-1301704-520E2BF04F354663A34CE588E10F9468 .57,001 .Humaita .FAZENDA BARCELONA .OSMAR DE JESUS .961*49 . .AM-1301704-478110647A57454AA9DEB53EE013F9BF .3000,042 .Humaita .BELA BRISA V .ERIVELTON PEREIRA DA S I LV A .03776 . .AM-1301704-56FF78474C0D4C279688E3558F1ED8E9 .95,5645 .Humaita .SÍTIO BOA SORTE .Valda Soares da Silva Almeida .39234 . .A M - 1 3 0 1 7 0 4 - D 8 5 6 0 BA 6 0 1 9 6 4 4 C 1 8 B 8 A F 1 6 7 1 5 B 0 7 2 1 1 .99,7514 .Humaita .SITIO SANTA RITA DE CASSIA .DALCINETE DE VASCONCELOS LIMA .57200 . .AM-1301704-91D601A5198043E491656C14443C7AFB .61,2074 .Humaita .FAZENDA PICA PAU .CLODOALDO SANTOS DOS SANTOS .00501 . .AM-1301704-964F1B9E764F4D0398640093295A8BE6 .395,5701 .Humaita .FAZENDA SANTA MARIA .CLODOALDO DOS SANTOS OLIVEIRA .07778 . .AM-1301704-B915F57F91444E3E9CFB3CB0F2A96AE3 .99,3909 .Humaita .AGROPECUÁRIA BUHRING II .WERNO BUHRING .35191 . .AM-1301704-F2A5BE884D7C43C9B642A281A2F0CFD7 .609,4388 .Humaita .SÍTIO NOSSO CANTINHO - LOTE 01 02 03 04 05 06 DA GLEBA PIXUNA 06 .EDIMAR LOPES DOS SANTOS .19282 . .AM-1301704-1A42B26A54FE423C8B9669F350A2CF51 .2088,509 .Humaita .FAZENDA GAIVOTA .JUSTINO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUSMÃO .13268 ADRIANO OLIVEIRA FAHEL Diretor Substituto de Proteção Ambiental do Ibama EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/2024, PROCESSO SEI: 02001.013418/2022-16. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH/PI. OBJETO: Delegação da condução do licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Teresina - Estrutura I, localizada no município de Teresina, no estado do Piauí. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 13.09.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pela SEMARH/PI: Daniel Carvalho Oliveira Valente - Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 54/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. LUIZ SABINO DA SILVA, CPF: .588.614-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . LUIZ SABINO DA SILVA 00.947.504/0001-13 . . .LUIZ SABINO DA SILVA ..588.614- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14963894 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14963895 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14963896 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .14963897 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .8,91 .25,76 .163,49 . .13827600 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13827601 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13827602 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13827603 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .Data dos Cálculos: 18/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 53/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando a Sra. MARIA JOSÉ DOUTEL LISBOA, CPF: .637.474-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . AUTO POSTO MALIS LTDA 08.424.467/0001-70 . . .MARIA JOSÉ DOUTEL LISBOA .*.637.474- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13449566 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .12609930 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .12609931 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .12609932 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12609933 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .Data dos Cálculos: 18/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR