Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 168

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000168 168 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MARIO LUCIO DA SILVA REIS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 206/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .EUVALDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA .14.601.747/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10139287 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .10900836 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10900837 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10900839 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .11734447 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .11734448 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .11734449 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .11734450 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .13070730 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .13070731 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .13070732 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .13070733 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13970093 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13970094 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13970095 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13970096 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .14681432 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14681433 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14681434 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 16/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 205/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ESTAÇÃO RURAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - EPP .18.599.760/0001-22 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10207343 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .10989611 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10989612 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10989613 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10989614 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .11410093 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .11410094 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .11410095 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .11410096 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12584626 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12584627 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12584628 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12584629 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13421101 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13421102 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13421103 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13421104 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .14657792 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14657793 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14657794 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 16/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES