DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 211/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BELA VITORIA AGROPASTORIL, PARTICIPACÃO E ADMINISTRACÃO LTDA .11.045.063/0001-80 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9879263 . 4/2018 . 28/12/2018 .463,74 .0 .0 .206,27 .92,75 .762,76 . .Data dos Cálculos: 16/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 213/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .Marcos Oliveira ltda. .13.714.555/0001-47 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10323769 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .57,3 .25,76 .211,88 . .10396004 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .55,41 .25,76 .209,99 . .10396006 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .53,51 .25,76 .208,09 . .10396007 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .51,62 .25,76 .206,2 . .10396008 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .49,88 .25,76 .204,46 . .12088649 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .48,57 .25,76 .203,15 . .12088650 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .47,73 .25,76 .202,31 . .12088651 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .47,14 .25,76 .201,72 . .12088652 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .46,54 .25,76 .201,12 . .12400141 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .45,85 .25,76 .200,43 . .12400142 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .44,64 .25,76 .199,22 . .12400143 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .42,88 .25,76 .197,46 . .12400144 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .40,19 .25,76 .194,77 . .13991032 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .36,95 .25,76 .191,53 . .13991033 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .32,98 .25,76 .187,56 . .13991034 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .28,78 .25,76 .183,36 . .13991035 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .24,58 .25,76 .179,16 . .15116711 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .15116712 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .15116713 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .Data dos Cálculos: 16/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES