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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 7

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000007 7 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Geral-CPF / Personal Number cidadão é o número de inscrição do(a) titular no CPF.

Regra Negocial: Caso o cidadão não tenha CPF, ou necessita atualizar seus dados biográficos, os órgãos de identificação devem inscrever ou alterar CPF no Cadastro. variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 7.5pt; Cor Preta.

CPF - Dígitos com mascarament o: xxx.xxx.xxx-xx máximo 14 caracteres, Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 7.5pt; Cor Preta.

CPF - Dígitos com mascaramento: xxx.xxx.xxx-xx Art. 3º do Decreto nº 10.977/22; Art.5° do Decreto nº 11.797/23; Resolução CEFIC nº 9, 07/11/2022. 1 [1..1] Informações biográficas do(a) titular Seção

2 [1..1] Prenome / Given names Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela III Indica o "nome individual" do(a) titutar.

Regras Negociais:

O conjunto de caracteres válidos para nome consta no Tabela III; - Os nomes que contêm caracteres não incluídos no Tabela III deverão sofrer transliteração; - Em caso de algarismos arábicos no nome, registrar por extenso ou romano. Representaçã o do nome completo. Representação do nome completo. ICAO 9303-4 - https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_e s.pdf Art. 11, XII do Decreto nº 10.977/2022; Art. 148 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973; ISO 9:1995. 2 [0..1] Sobrenome / Surname Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela III Indica o sobrenome.

Mesmas regras negociais do Prenome. Representaçã o do nome completo. Representação do nome completo. ICAO 9303-4 - https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_e s.pdf Art. 11, XII do Decreto nº 10.977/2022; Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). 2 [1..1] Nome completo Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela III Indica o prenome, sobrenome e agnome, se houver, do(a) titular.

Mesmas regras negociais do Prenome. Representaçã o do nome completo (prenome + sobrenome).

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023. Representação do nome completo (prenome + sobrenome).

Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 74, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold, Tamanho da Fonte: 4.8 pt.

-Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023. Lei nº 7.116/1983 e Decreto nº 10.977/2022. 3 [0..1] Nome Social / Social Name Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela III Nome designado pela pessoa travesti ou transexual que se identifica e é socialmente reconhecida.

Mesmas regras negociais do Prenome. Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas. Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023. Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas. Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 4.8 pt.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, Art. 13 do Decreto nº 10.977/22; Decreto nº 8.727/2016; Resolução CEFIC nº 9/2022; Art.2° da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.