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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 77

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000077 77 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0173 ao estabelecimento LIVONI BRASIL SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 47.924.607/0001-21, situado na Rua Itapura, 284 - Bairro Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, para a atividade específica de IMPORTADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.375, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.440967/2024-91, DECLARA: Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SPE FUTURA 2 GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.349.892/0001-40, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "Central Geradora Fotovoltaica Futura 5". Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório DRF/FSA nº 18, de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2021. Art. 3º A pessoa jurídica mencionada no art. 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 26/05/2023. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.441041/2024-12, DECLARA: Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SPE FUTURA 2 GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.349.892/0001-40, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "Central Geradora Fotovoltaica Futura 8". Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório DRF/FSA nº 39, de 07 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2021. Art. 3º A pessoa jurídica mencionada no art. 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 26/05/2023. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.377, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.441037/2024-54, DECLARA: Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SPE FUTURA 2 GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.349.892/0001-40, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "Central Geradora Fotovoltaica Futura 7". Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório DRF/FSA nº 38, de 07 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2021. Art. 3º A pessoa jurídica mencionada no art. 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 26/05/2023. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.378, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.441031/2024-87, DECLARA: Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SPE FUTURA 2 GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.349.892/0001-40, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "Central Geradora Fotovoltaica Futura 6". Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório DRF/FSA nº 40, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021. Art. 3º A pessoa jurídica mencionada no art. 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 26/05/2023. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.379, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.599, de 23 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 7.729, de 25 de maio de 2012, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13031.497850/2024-89, DECLARA: Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), a Pessoa Jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLTRONAS PARA CINEMA SANTA CLARA, inscrita no CNPJ sob n° 00.912.718/0001-54, nos exatos termos do Despacho n° 104 - E, de 09 de agosto de 2024, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial de 14 de agosto de 2024. Projeto: Aquisição de Equipamentos Audiovisuais Categoria: Modernização ou Atualização Tecnológica de Complexos de Exibição Cinematográfica Objeto: Modernização do complexo cinematográfico COMPLEXO SANTA CLARA Art. 2° A suspensão de que trata o art. 2° da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto n° 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024, conforme art. 1° da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de 2018. Art. 3° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso I da IN 1.446/2014, a pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 4° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso II da IN 1.446/2014, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída deve fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 5° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime. Art. 6° Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação. Art. 7° Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGIANI DE CÁSSIA MALINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.380, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.435412/2024-27, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LINS 03 ENERGIA SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.589.139/0001-98, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central geradora fotovoltaica UFV Lins 03, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049928-5.02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.656, de 28 de setembro de 2021, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1.992/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 47 de 09.03.2023), CNO 90.018.87425/71, localizado no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.03.2024 a 01.01.2026. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO