DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000119 119 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.384, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .A LV O R A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA .14069503000124029 .287.489,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .BAG E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11821226000124010 .273.490,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .BAG E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11821226000124014 .16.660,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .C AC H O E I R I N H A .FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11686923000124024 .284.482,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS .11413650000124090 .288.666,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .10546325000124028 .290.131,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .C H A R Q U EA DA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS .12717209000124018 .147.647,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .G R AV AT A I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI .12195662000124057 .289.980,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .IJUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI .12450156000124022 .219.907,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .LA JEADO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .10502833000124017 .288.194,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .NOVO HAMBURGO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11416036000124030 .120.826,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .OSORIO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11322135000124003 .289.791,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PASSO FUNDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO .12343387000124012 .289.523,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .P E LOT A S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11217562000124025 .127.018,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .87182846000124014 .4.999.959,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11358235000124083 .260.609,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11358235000124093 .28.275,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11358235000124099 .870.391,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .RIO GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE .12094476000124041 .289.021,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SANTA CRUZ DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11776182000124035 .272.107,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SANTA MARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA S AU D E .12964512000124011 .290.009,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SAO BORJA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .10610784000124023 .154.701,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SAO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .12625868000124093 .282.476,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SAO SEBASTIAO DO CAI .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .12010453000124021 .419.345,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SAPUCAIA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11413810000124023 .285.488,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .URUGUAIANA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11343066000124018 .289.991,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .V AC A R I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA .11867771000124010 .206.557,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .V I A M AO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .12026322000124027 .289.373,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .T OT A L .28 PROPOSTA(S) .12.152.106,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 5.385, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA