DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000160 160 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2012 (SEI 3177185), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sebastião Leal-PI, CNPJ 01.958.283/0001- 41, Processo 19964.108133/2023-68, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de SEBASTIÃO LEAL-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Sebastião Leal, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1220 (SEI 1484028), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203465/2023-55, de interesse do Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul - SIVERGS, CNPJ nº 92.954.007/0001-60, para representação da categoria Econômica da Indústria do Vestuário, do plano CNI, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aceguá, Água Santa, Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Alvorada, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arambaré, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Balneário Pinhal, Barão, Barão do Triunfo, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeirinha, Cacique Doble, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Camargo, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Campinas das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Campos Borges, Cândido Godói, Candiota, Canela, Canoas, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Sant'Ana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Casca, Caseiros, Catuípe, Cerrito, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Chiapetta, Chuí, Chuvisca, Cidreira, Ciríaco, Colinas, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Doutor Mauricio Cardoso, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Engenho Velho, Entre-Ijuís, Ernestina, Erval Seco, Esmeralda, Esperança do Sul, Espumoso, Estância Velha, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Fagundes Varela, Faxinal do Soturno, Fazenda Vila Nova, Feliz, Fontoura Xavier, Formigueiro, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garruchos, Gentil, Giruá, Glorinha, Gramado, Gramado dos Loureiros, Gravataí, Guabijú, Guaíba, Guarani das Missões, Guaporé, Harmonia, Herval, Herveiras, Horizontina, Hulha Negra, Humaitá, Ibarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ijuí, Ilópolis, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Ipê, Iraí, Itaara, Itacurubi, Itapuca, Itaqui, Itati, Ivorá, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguarão, Jaguari, Jaquirana, Jari, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambará, Machadinho, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marau, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mata, Mato Castelhano, Mato Queimado, Maximiliano de Almeida, Minas do Leão, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Montenegro, Mormaço, Morrinhos do Sul, Morro Redondo, Morro Reuter, Mostardas, Muçum, Muitos Capões, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Pádua, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Paim Filho, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Paraí, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passa Sete, Passo Fundo, Paverama, Pedras Altas, Pedro Osório, Pejuçara, Picada Café, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Pinheirinho do Vale, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Pirapó, Piratini, Planalto, Poço das Antas, Pontão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quarai, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Restinga Seca, Rio dos Índios, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador das Missões, Salvador do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santa Rosa, Santa Tereza, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Augusto, Santo Cristo, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Domingos do Sul, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São João da Urtiga, São João do Polêsine, São Jorge, São José do Herval, São José das Missões, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Ouro, São José do Sul, São José dos Ausentes, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vendelino, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo, Selbach, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Sertão, Sertão Santana, Sete de Setembro, Silveira Martins, Soledade, Tabaí, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul, Tupanciretã, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra, Unistalda, Uruguaiana, Vacaria, Vale Verde, Vale Real, Vanini, Vespasiano Corrêa, Viamão, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Alegre do Prata, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfália e Xandri-lá, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1350 (SEI 1612380), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19980.236788/2023-27, de interesse do SINTEM/CG - SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, CNPJ nº 52.822.664/0001-30, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1215 (SEI/1475459), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202349/2023-19, de interesse do Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni e Região, CNPJ 22.695.514/0001-41, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 457 (3337132), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.211913/2024-75, protocolada pelo Sindicato dos Pescadores(as) Artesanais, Marisqueiros (as), Artesão da Pesca e Aquicultores do Município De Icatu/MA, processo 46213.011034/2011-96, CNPJ: 41.479.262/0001-68, nos termos do art. 15, inciso II da Portaria n. 3.472/2023; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piedade dos Gerais/MG (impugnado), CNPJ 23.849.896/0001-83, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.015794/2005-20, para que proceda com a uma CR - Complementação de Registro Sindical, mediante o menu SR - Campanha de Atualização Sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e Encaminhe os Respectivos Documentos pelo SEI/MTE - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos do art. 35 e ss da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa EPR Via Mineira S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.024495/2024-16, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65, denominado "EPR Via Mineira S.A.", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/MG e entroncamento com a BR-356/MG até Juiz de Fora - MG, com extensão de 232,1 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 04/2023 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024495/2024-16 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . . ANEXO . .Nome Empresarial .EPR Via Mineira S.A. . .CNPJ .55.231.969/0001-65 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "EPR Via Mineira S.A.", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, . operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/MG e entroncamento com a BR-356/MG . até Juiz de Fora - MG, com extensão de 232,1 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 04/2023 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação . dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Obras de Ampliação da Capacidade: (i) Serão duplicados 49,45 km; e (ii) Serão criadas 41,98 km de faixas adicionais. - Obras de Melhorias: (i) Vias Marginais - 15,37 km; (ii) Correção de Traçado Horizontal . - 3 unidades; (iii) Trombeta - 3 unidades; (iv) Diamante - 5 unidades; (v) Retorno em Nível - Tipo X - 4 unidades; (vi) Iluminação em Curvas Côncavas - 3 unidades; (vii) Passarelas - 5 unidades; (viii) Acessos - 18 unidades; (ix) . . .Pontos de Ônibus - 28 unidades; (x) Ciclovias - 14,14 km; (xi) Barreiras Acústicas - 9 unidades; (xii) Caixas de Produtos Perigosos - 3 unidades; e (xiii) Passagens de Fauna - 4 unidades. . .Localização .Estado de Minas Gerais . .Estimativa de Investimento .R$ 1.882.599.255,89 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 68.714.872,87