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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2024 · pág. 63

DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 135

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09854860/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SÉRGIO MARCOS FONTENELE DE SOUSA , matricula funcional nº 10463211, CPF nº 47761113300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 5.928,99
TOTAL 8.099,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10985888/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO SALES AMBROSIO PEIXOTO , matricula funcional nº 09225315, CPF nº 36760501349, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 293,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,69
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.791,07
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 5.149,21
TOTAL 7.248,77

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00096920/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 53, inciso II, art. 180, inciso II e 182, inciso IV, e 210, §5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO GIRLEUDO LOURENÇO COSTA , matrícula funcional nº 100.377-1-9, CPF nº 380.661.14320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos proporcionais à 86,76% da mesma graduação, a partir de 19/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 166,64
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 9,60
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.205,50
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 999,86
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 948,42
Gratificação de Incentivo Motorista – Lei nº 11.167,de 07/01/1986 49,99
TOTAL 3.380,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04339146/2018 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ALEXANDRE BRAGA ALMEIDA , matricula funcional nº 03705919, CPF nº 377.782.423-20, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.860,46
TOTAL 5.726,11

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL