DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº063/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/ CE , inscrito no CNPJ sob o nº. 07.911.696/0001-57. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.001984/2023-19 e Parecer Jurídico N° 513/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito(a) de AQUIRAZ/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece , por meio deste documento, a dívida no valor de R$ 703,80 (setecentos e três reais e oitenta centavos), referente à prestação de serviços de acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará (CDC), incluindo o acesso às redes de Teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). Os serviços foram prestados pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , relativo ao Contrato nº 031/2019, por um período de 12 (doze) meses, e encontra-se encerrado desde 16/07/2024. I - OBJETO: A obrigação em questão refere-se ao fornecimento de serviços de acesso à Internet para as Redes de Teleinformática pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, incluindo o fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). O valor total é de R$ 703,80 (setecentos e três reais e oitenta centavos), conforme detalhado no relatório de consumo de internet por gigabytes (fl. 01) do Ofício Circular nº 429 – DIAF/ETICE. Os serviços foram prestados de maneira regular no período de 01/07/2024 a 16/07/2024. O reconhecimento da presente DÍVIDA está fundamentado nos seguintes dispositivos legais: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. II - JUSTIFICATIVA: O não empenho tempestivo desta despesa ocorreu por questões administrativas internas, que impediram a correta alocação orçamentária no momento da execução do contrato. Contudo, como a prestação dos serviços foi efetivamente realizada e aprovada pelas áreas competentes da Secretaria, estando encerrado, faz-se necessária a regularização da dívida, reconhecendo-a formalmente, a fim de viabilizar o respectivo pagamento. III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento desta dívida será realizado mediante a regularização orçamentária, alocada sob a seguinte dotação: MAPP: 800 PF: 2100018072024M – Manutenção – SDA - Tecnologia da informação – COAFI, Dotação Orçamentária: 21100002.20.126.421.20285.15.339193.1.5009100000.0. O pagamento será processado após os trâmites administrativos e orçamentários necessários. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº034/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar Pública a inscrição do Leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSES , na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 58, deferido em 09 de setembro de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2024
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação em razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o seu respectivo número do processo em mãos, com o fito de efetuar o pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo referente. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte permaneça silente, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado.
| PROCESSO(S) | NOME | CPF/CNPJ | BOLETO(S) |
|---|---|---|---|
| 09453606/2019 | ITALO CASSIMIRO LIMA VIEIRA | 079.158.073-31 | 750154 |
| 03413060/2020 | MARIA IRENILDE DE SOUZA | 204.557.473-34 | 1171317 |
| 03396530/2020 | MARIA DO SOCORRO EDNA DA SILVA | 019.236.423-59 | 1171316 |
| 1611071/2017 | MARIA CARMOMIZA DE SOUSA PEREIRA | 533.426.823-53 | 1171325 |
| 2397570/2017 | MARCOS VENICIUS MAIA | 788.543.853-87 | 1171319 |
| 5439079/2017 | MARIA OSMARINA DA SILVA CORREIA | 510.459.073-91 | 1171320 |
| 5091650/2017 | MARIA DO SOCORRO FORTUNA | 730.019.703-59 | 1171714 |
| 1049325/2018 | MANOEL ALVES DELFINO | 285.042.673-34 | 1171718 |
| 02778530/2022 | RAIMUNDO NONATO MARTINS | 628.529.143-87 | 1171693 |
| 2476275/2017 | MARCONDE CUNHA DOS SANTOS | 029.310.244-90 | 1171710 |
| 2473918/2017 | MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS | 051.744.573-53 | 1172713 |
| 07945124/2022 | MARLENE FREITAS SOUSA | 434.488.283-00 | 1172714 |
| 07943822/2022 | MARIA ELZA DE HOLANDA | 600.961.673-51 | 1172708 |
| 09194221/2021 | MARCOS DA COSTA BARBOSA | 056.749.053-04 | 1171322 |
| 02927165/2019 | MARIA DILVANE GUIMARAES DA SILVA | 020.842.053-36 | 1172709 |
| 08760582/2020 | MARIA JOSE DE SENA | 524.008.403-34 | 1179113 |
| 08582790/2020 | MARCOS ANTONIO GOMES ROCHA | 142.793.158-50 | 1179108 |
| 01619238/2019 | MANOEL GILSON GONÇALVES DE SOUZA | 731.804.323-49 | 1179114 |
| 01379997/2019 | MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES | 938.582.053-20 | 1179119 |
| 03302047/2020 | MARCELO SOUSA MELO | 012.054.213-78 | 1179117 |
| 2537673/2017 | MAURO MARIANO DO NASCIMENTO | 368.686.123-20 | 1180624 |
| 7182466/2017 | MARIA LENI DE SOUSA | 924.583.193-00 | 1180581 |
| 6600108/2017 | MARIA JOSE DE CASTRO MARINHO | 744.192.003-59 | 1180597 |
| 10692159/2021 | MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA | 471.881.384-00 | 1180606 |