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Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 104

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300104 104 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke,e pelo Município de Santa Maria de Jetibá, Sr. Hilario Roepke. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.003130/2024-54 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Santa Teresa/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Santa Teresa, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Santa Teresa, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Santa Teresa, Sr. Kleber Medici da Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244782/2023-66 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de São Mateus/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São Mateus, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de São Mateus, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de São Mateus, Sr. Daniel Santana Barbosa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.327158/2023-01 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Serra/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Serra, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Serra, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Serra, Sr. Antonio Sergio Alves Vidigal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244786/2023-44 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Viana/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Viana, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Viana/ES, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke,e pelo Município de Viana, Sr. Wanderson Borghardt. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244787/2023-99 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Vila Pavão/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Vila Pavão, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Vila Pavão, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke,e pelo Município de Vila Pavão, Sr. Uelikson Boone. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244788/2023-33 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Vila Velha/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Vila Velha, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Vila Velha, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Vila Velha, Sr. Arnaldo Borgo Filho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244762/2023-95 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, e o Município de Mendes/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de M e n d e s / R J, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Mendes/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ- Sr. André Luís Bronzatti Morelli, e pelo Município de Mendes, Sr. Jorge Henrique Costa de Oliveira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.344093/2023-51 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, e a Câmara Municipal de Pinheiral/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente a Câmara Municipal de Pinheiral, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Pinheiral, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda- Sr. André Luís Bronzatti Morelli, e a Câmara Municipal de Pinheiral, Sr. Jordacio Elis Mendonça. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244772/2023-21 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ, e o Município de Quatis/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Quatis/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Quatis/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ- Sr André Luís Bronzatti Morelli, e pelo Município de Quatis, Sr. Aluisio Max Alves D'Elias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 16175.720007/2021-12. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 03.848.916/0001-94 - RCA-SERVICOS DE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação dos custos relativos à mão de obra dos postos de apoio administrativo em decorrência da cct sindeprestem/sindeepres 2024. O valor mensal da contratação passa a ser r$ 79.450,37, ajustados os efeitos econômico- financeiros de forma retroativo a janeiro de 2024.. Vigência: 01/02/2022 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 953.404,46. Data de Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2006 - UASG 170133 Número do Contrato: 2/2006. Nº Processo: 13823.000168/2004-15. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: *.266.208- - MANOEL LOURENCO MEDEIROS FILHO. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar o contrato, com base no INPC/IBGE de AGO/2024 e efeitos financeiros a partir de 13/08/2024;. Vigência: 14/08/2006 a 13/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 220.301,40. Data de Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024).