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Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 81

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300081 81 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) informação de endereço atualizado, se possível. Será exigida quando houver necessidade de inscrição de CPF, podendo se dar por meio do envio do comprovante de endereço, do protocolo de atendimento das conveniadas/internet ou simples declaração no próprio e-mail; e e) protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou protocolo de atendimento gerado na internet (para pedidos não conclusivos iniciados no sítio da RFB) se possuir; salvo inscrição de estrangeiro, cujo protocolo de atendimento será exigido. 2.2.2 Para os demais serviços: documentação específica do serviço requerido assinada eletronicamente conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021. 2.3 A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente para permitir a inequívoca identificação do contribuinte e/ou representante, e a conferência dos demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo. 2.4 Caso o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, o contribuinte deverá ser orientado ao canal de atendimento adequado para o serviço requerido. PORTARIA SRRF01 Nº 607, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal. Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, de forma concorrente. Art. 2º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 1 (Eatre 1), quando a pedido: I análise, conferência e aprovação das Procurações RFB; II análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica (PJ) e de pessoa física (PF); III análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR); IV cadastramento de débitos para fins de parcelamento, quando indisponíveis no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos: a) Imposto Territorial Rural (ITR); b) Imposto de Exportação (IE); c) Imposto de Importação (II); d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não declarado em DCTF para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; e) Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital; f) Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED); e g) outras de origem a esclarecer. V retificação de documentos de arrecadação Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF); VI retificação de documentos de arrecadação Guia da Previdência Social (RETGPS); VII cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo ChatRFB GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED; VIII cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual); IX cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal; e X emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV). Art. 3º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 2 (Eatre 2), quando a pedido: I análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome Social para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB (CADCPF); III análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional de Obras (CNO); IV análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); V análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil (CND Obra); VI inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e VII cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) de contribuições previdenciárias de contribuinte individual (autônomo), de segurado especial, de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal e as decorrentes de reclamatória trabalhista. Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço. Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da Portaria SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Divisão Regional de Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal. Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (Eatre 1 ou 2) executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e - C AC ) . Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 595, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 1, página 49. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE PORTARIA DRF/BHE Nº 46, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Suspende o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Betim, nos dias 19 e 20/09/2024. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Betim, nos dias 19 e 20/09/2024, tendo em vista a necessidade de adequação do novo imóvel para atendimento, após alteração do endereço da unidade. Art. 2º Informar que o atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (Receita Federal - Receita Federal (www.gov.br)), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada [email protected], Portal e-CAC (e-CAC - Receita Fe d e r a l (www.gov.br)), Fale Conosco RFB (Fale Conosco - Receita Federal (www.gov.br)), Chat RFB (Atendimento Online - Receita Federal (www.gov.br)) ou por outro meio facultado pela Receita Federal. Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nos dias em questão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA Nº 190, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.630502/2023-49, DECLARA: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/221 a empresa JACY DO PRADO BARBOSA NETO LTDA, CNPJ 49.380.054/0001-19, situada na Estrada do Sertãozinho, Sítio Bela Vista, s/nº, bairro Sertãozinho, município de Gonçalves, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique armazenada .Terra Sem Mal Carvalho .MG 003758- 3.000001 . .2208.40.00 .Cachaça armazenada em tonéis de bálsamo e carvalho .Terra Sem Mal Carvalho/Bálsamo .MG 003758- 3.000002 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Terra Sem Mal Prata .MG 003758- 3.000003 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Limoncello da Mantiqueira .MG 003758- 3.000004 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 60, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Alfandega o Recinto de Remessas Expressas Internacionais situado no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, administrado pela empresa Flogistics Brasil Logística e Transporte Ltda. O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10814.721616/2024-82, DECLARA: Art. 1º. Fica ALFANDEGADO pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, o Terminal de Carga Expressa destinado às atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de Remessas Expressas Internacionais, administrado pela empresa FLOGISTICS BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.053.481/0005-90, localizado no Terminal de Cargas - TECA do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, nas coordenadas geográficas: latitude -23,429167 e longitude -46,490833, identificado no complexo aeroportuário pelos LUC's 0C12L002, 0C12A002 e 0C12A001, com área total de 3.257 m² (três mil e duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), em conformidade com o Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.10.02.2023.0034 e seu Primeiro Aditamento, firmados com a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., inscrita no CNPJ sob nº 15.578.569/0001-06. Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento do recinto, a realização do despacho aduaneiro de Remessas Expressas Internacionais, somente na modalidade de importação, em conformidade com as condições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2017. Art. 3º. Fica atribuído ao recinto o código de Recinto Aduaneiro nº 8.91.20.04. Art. 4º. O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS