DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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GSISTE Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP) .Nível Superior .2 .CO F/ CG O F L / DA P . . . .Nível Médio .1 .CO F/ CG O F L / DA P . . . . . . . .GSISP .Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) .Nível Superior .1 .CGT I / DA P SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 08700.007061/2024-06 (Apartado Restrito nº 08700.007041/2024-27) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos; Bauko Equipamentos de Movimentação e Armazenagem S.A.; BMC Hyundai S.A.; Clark Material Handling Brasil S.A.; Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda.; Jungheinrich Lift Truck - Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Kion South America Fabricação de Equipamentos Para Armazenagem Ltda.; Novaes & Souza Publicidade Ltda.; Paletrans Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Skam Empilhadeiras Elétricas Ltda.; Toyota Material Handling Mercosur Industria e Comercio de Equipamentos Ltda; Amanda Ormond; Ângela Miyuki Koike Sakaguchi; Antônio Augusto Pinheiro Zuccolotto; Bruno Mariano de Oliveira Silva; Camila Lido Rodriguez; Carlos Roberto de Oliveira Carvalho; Cesar Eduardo Marquez Guerreiro; Christian Hocke; Daiane Ribeiro da Silva; Daniela Gomes da Silva; Danielle Sayuri Masaki; Denis Dutra de Oliveira; Denise Rejane Fussi; Edson Rodrigues Nascimento; Eduardo Felix Correa; Euzébio Angelotti Neto; Fabiana Eloy; Fabiano Fagá; Frank Egon Bender; Guilherme Gomes Martinez; Hélio Piraí de Siqueira; Henio Hissao Tamura; Hiroshi Kuriyama; Hiroyuki Ogata; Hugo Moraes Barros; Isabel Hermidas Farina; Ivens Utida Encarnação; Jessica Figueira Forti Becker; João Pascarelli Campos; Lineu Matos Camargo Penteado; Marcelo Clini; Matheus de Carvalho Thaumaturgo; Mauro da Silva Arrais Júnior; Michael Alves de Souza; Patrícia Carla Cambraia Medrado; Patricia Frota Machado; Rafael Augusto Terrível; Renan Sanches; Ricardo Mottin; Rosemeire Sampaio; Sandro Luis Martin Gianello; Tiago Xavier Silva; Triana Maria Bertoni; Vinicius Campos Martins. Acolho a Nota Técnica nº 39/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1446435 e 1446445) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d", II e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do RI-Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do RI-Cade. Ao Setor Processual. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1076/2024 Processo Administrativo nº 08700.006569/2015-98 (Autos Restritos nº 08012.011403/2011-18) Representante: CADE Ex Officio Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi. Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek, Olavo Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 42/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1444225) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral