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Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 208

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300208 208 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SAO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 20 SP 17 . .I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 144445-SP; . .II - membro Guilherme Brasil Duffes Amarante, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 170767-SP; . .III - membro: Abel da Costa Neto, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 177639-SP; . .IV - membro: Giancarlo Fatobene, Hematologista e Hemoterapeuta, CRM 139617-SP. Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PELE: 24.24 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 13 20 SC 02 . .I - responsável técnico: Luis Gustavo Ferreira da Silva, cirurgião plástico, CRM 8792 - SC; . .II - membro: Ricardo Votto Braga Junior, cirurgião plástico, CRM 16748 - SC; . .III - membro: Jose Paulo Tapie Barbosa, cirurgião plástico, CRM 22130 - SC; . .IV - membro: Wagner Candinho dos Santos, cirurgião plástico, CRM 12998 - SC. Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 01 20 GO 02 . .I - responsável técnico: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO; . .II - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO; . .III - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471 - GO; . .IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO; . .V - membro: Antonio Eustáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379 - GO; . .VI - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633- GO; . .VII - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461- GO; . .VIII- membro: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO; . .IX - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO; . .X - membro: Rafael da Rosa Ergang, cirurgião geral e urologista, CRM 21923 - GO. . .Nº do SNT: 1 01 20 GO 03 . .I - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292 - GO; . .II - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306 - GO; . .III - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798 - GO; . .IV - membro: Marina Aline Occhiena de Oliveira Neiva, nefrologista, CRM 15798 - GO; . .V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO; . .VI - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608 - GO; . .VII - membro: Rafael da Rosa Ergang, cirurgião geral e urologista, CRM 21923 - GO; . .VIII- membro: Douglas Richard Gomes, cirurgião geral e urologista, CRM 10471 - GO; . .IX - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO; . .X - membro: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO; . .XI - membro: Gabriela Dadalt, cirurgião geral e urologista, CRM 22444 - GO. PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 99 PR 10 . .I - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954 - PR; . .II - membro: Assako Utisumi Okada, nefrologista, CRM 8774 - PR; . .III - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114-PR; . .IV - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876-PR; . .V - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092-PR; . .VI - membro: Danilo Ramos Cunha, nefrologista, CRM 21875-PR; . .VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702-PR; . .VIII - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085-PR; . .IX - membro: Michel Lima Moro Alves, nefrologista, CRM 36888 - PR; . .X - membro: Luis Gustavo Toledo, urologista e cirurgião geral, CRM 24732 - PR; . .XI - membro: Hilius Roberto de Campos, urologista, CRM 21633 - PR; . .XII- membro: Rafael Agostinho Maioli, urologista e cirurgião geral, CRM 26861 - PR; . .XIII - membro: Mauro Calzolari Borges, urologista e cirurgião geral, CRM 39663 - PR; . .XIV - membro: Felipe Vessoni Barbosa Kasuya, urologista e cirurgião geral, CRM 35352 - PR. SÃO PAULO . .Nº do SNT:1 01 20 SP 26 . .I - responsável técnico: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP; . .II - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611-SP; . .III - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, urologista e cirurgião geral, CRM 124701 - SP; . .IV - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535-SP; . .V - membro: Luiza do Nascimento Ghizoni Pereira, nefrologista pediátrica, CRM 146354 - SP. Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.099, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Reconsidera Parcialmente a decisão que cancela o CEBAS da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família - SOPRAFA, com sede em Missão Velha (CE), para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 01/01/2019 a 31/05/2019 e manter o cancelamento do CEBAS a contar de 01/06/2019. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.797 de 12 de novembro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS, da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família - SOPRAFA, com sede em Missão Velha (CE), para o período de 8 de novembro de 2018 a 7 de novembro de 2021, constante do SEI nº 25000.148958/2018-49; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.925, de 25 de julho de 2024, que Cancela o CEBAS da Associação Comunitaria de Promoção e Assistência a Família - SOPRAFA com sede em Missão Velha (CE), registrando como início do fato gerador a data de 1º de janeiro de 2019; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando a Nota técnica nº 47/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 4082, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.064191/2022-82, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de maio de 2019, e o descumprimento dos requisitos obrigatórios à manutenção do CEBAS no período de 1º de junho de 2019 a 7 de novembro 2021, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada parcialmente a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da entidade Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família - SOPRAFA, inscrita no CNPJ nº. 06.738.025/0001-73, com sede no município de Missão Velha (CE), para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de maio de 2019 e manter o cancelamento CEBAS da entidade no período de 1º de junho de 2019 a 7 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA